A par da recomendação aos motoristas contida no terceiro tóp...

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Q307688 Legislação de Trânsito
As ações de respeito para com os pedestres

- Motorista, ao primeiro sinal do entardecer, acenda os faróis. Procure não usar a meia-luz.
- Não use faróis auxiliares na cidade.
- Nas rodovias, use sempre os faróis ligados. Isso evita 50% dos atropelamentos. Seu carro fica mais visível aos pedestres.
- Sempre, sob chuva ou neblina, use os faróis acesos.
- Ao se aproximar de uma faixa de pedestres, reduza a velocidade e preste atenção. O pedestre tem a preferência na passagem.
- Motorista, atrás de uma bola vem sempre uma criança.
- Nas rodovias, não dê sinal de luz quando verificar um trabalho de radar da polícia. Você estará ajudando um motorista irresponsável, que trafega em alta velocidade, a não ser punido. Esse motorista, não sendo punido hoje, poderá causar uma tragédia no futuro.
- Não estacione nas faixas de pedestres.

Internet: <http://www.pedestres.cjb.net> (com adaptações).

À luz das informações contidas no texto e da legislação de trânsito, julgue o item a seguir.
A par da recomendação aos motoristas contida no terceiro tópico — cuja inobservância, durante o dia, não caracteriza infração de trânsito —, os pedestres devem observar a regra, também desprovida de sanção, de que devem circular pelos bordos da pista, na ausência de acostamento, em fila única, no sentido contrário ao deslocamento de veículos.
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Questão desatualizada, de acordo com a nova redação dos Art. 40, I e 250,I, "b" do CTB, tornando a assertiva errada.

 

A par da recomendação aos motoristas contida no terceiro tópico — cuja inobservância, durante o dia, não caracteriza infração de trânsito (caracteriza SIM!) —, os pedestres devem observar a regra, também desprovida de sanção, de que devem circular pelos bordos da pista, na ausência de acostamento, em fila única, no sentido contrário ao deslocamento de veículos.

Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias; (Redação dada pela Lei nº 13.290/16)

Art. 250. Quando o veículo estiver em movimento:

I - deixar de manter acesa a luz baixa:

a) durante a noite;

b) de dia, nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias; (Redação Lei nº 13.290/16)

Infração - média;        Penalidade - multa.

 

A segunda parte da assertiva, SIM, está correta, de acordo com o Art. 68, § 3º.

 

§ 3º Nas vias rurais, quando não houver acostamento ou quando não for possível a utilização dele, a circulação de pedestres, na pista de rolamento, será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, em sentido contrário ao deslocamento de veículos, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida.

 

 

Comentaria sobre a desatualização da questão, mas isso já foi muito bem explanado pelo colega Night's Watch com relação ao uso da luz baixa nas rodovias. Caro amigo... a única questão que deixo em pauta nesse momento é sabermos se até o concurso esta norma ainda estará valendo, pois existe uma discussão acirrada a respeito do assunto. É bom ficarmos atentos a isso! Em frente...Bons Estudos!!

Concordo com você Patricia, porém outra observação é em relação a sinalização quanto ao uso de farol baixo durante o dia nas rodovias, caso a pista não esteja devidamente sinalizada o agente não poderá autuar o infrator.

Questão desatualizada, uma ves que a alteração sofrida pelo CTB a partir de 1 de novembro de 2016 afirma que em Rodovias a meia Luz deve estar ligada.

Questão desatualizada.

 

Gabarito errado.

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