À luz do § 6º do artigo 37 da Constituição Federal:

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Q2449004 Direito Administrativo
À luz do § 6º do artigo 37 da Constituição Federal:
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Letra D

Essa é a essência da responsabilidade objetiva do Estado, também conhecida como teoria do risco administrativo, conforme estabelecido no § 6º do artigo 37 da Constituição Federal brasileira. Essa responsabilidade decorre da própria atividade administrativa do Estado, que, ao realizar suas funções, assume os riscos inerentes às suas atividades, sendo obrigado a reparar os danos causados a terceiros, independentemente da existência de culpa por parte dos agentes públicos.

Previsão constitucional da responsabilidade civil do estado  

  • CF, art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.



Responsabilidade civil DO ESTADO  

  • Responsabilidade objetiva 
  • Independe de dolo ou culpa, bastando que fique configurado o nexo causal daquela atividade com o objetivo atingido. 

Qual erro da alternativa A?

Pra quem ficou com dúvida da letra a.

Teoria da culpa administrativa: É ônus da pessoa lesada comprovar que o dano suportado foi consequência da falta do serviço ou seu mau funcionamento, com a ocorrência de culpa do estado( negligência, imperícia ou imprudência). Exemplo: Acidente envolvendo veículos automotores em uma via mal sinalizada, que ocasionou a colisão entre os veículos.

Vamos analisar o erro de cada alternativa:

A) Essa alternativa fala, na verdade, da Teoria do Risco Administrativo, que responsabiliza o ente público, objetivamente, pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. A Teoria da Culpa Administrativa (culpa anônima) independe de culpa ou dolo do agente para responsabilização do Estado, focando na falta de responsabilidade com base no serviço. Por isso, esta última teoria se aplica em três situações: serviço não funcionou, serviço não funcionou bem ou o serviço atrasou.

B) A responsabilidade não é sempre objetiva.

C) Claro que há responsabilidade em atos comissivos.

Portanto, a correta é a alternativa D.

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