À luz do § 6º do artigo 37 da Constituição Federal:

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Q2449004 Direito Administrativo
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Interpretação do Enunciado:

A questão aborda a responsabilidade civil do Estado, conforme o § 6º do artigo 37 da Constituição Federal. Este dispositivo legal trata da responsabilidade estatal em relação aos atos de seus agentes que causem danos a terceiros.

Legislação Aplicável:

O § 6º do artigo 37 da Constituição Federal estabelece que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, independentemente de culpa, salvo direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Tema Central da Questão:

A questão examina a teoria da responsabilidade objetiva do Estado, que implica que o Estado é responsável pelos danos causados por seus agentes, sem a necessidade de comprovar dolo ou culpa, com base na teoria do risco administrativo.

Exemplo Prático:

Imagine que um motorista de ambulância, no exercício de sua função, causa um acidente e danifica o carro de um particular. Mesmo que o motorista não tenha agido com culpa, o Estado é responsável por reparar o dano causado ao particular.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa D está correta porque afirma que o Estado é responsável pelos danos causados por seus agentes a terceiros, independentemente da existência de culpa. Isso se baseia na teoria do risco administrativo, que é a essência da responsabilidade objetiva do Estado.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Incorreta. Esta alternativa menciona a teoria da culpa administrativa, mas a responsabilidade do Estado segundo o § 6º do artigo 37 é objetiva, e não baseada em culpa.

B) Incorreta. Contradiz a própria essência da responsabilidade objetiva ao afirmar que é necessário comprovar dolo ou culpa do agente para fins indenizatórios.

C) Incorreta. Esta alternativa afirma que o Estado só responde por atos omissivos, o que é inverídico. O Estado responde tanto por atos omissivos quanto comissivos, conforme a teoria do risco administrativo.

Considerações Finais:

Tenha atenção às pegadinhas que tentam confundir a teoria da responsabilidade objetiva com a teoria da culpa. Lembre-se de que a responsabilidade objetiva não exige prova de culpa ou dolo, apenas o nexo causal entre o ato do agente e o dano causado.

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Letra D

Essa é a essência da responsabilidade objetiva do Estado, também conhecida como teoria do risco administrativo, conforme estabelecido no § 6º do artigo 37 da Constituição Federal brasileira. Essa responsabilidade decorre da própria atividade administrativa do Estado, que, ao realizar suas funções, assume os riscos inerentes às suas atividades, sendo obrigado a reparar os danos causados a terceiros, independentemente da existência de culpa por parte dos agentes públicos.

Previsão constitucional da responsabilidade civil do estado  

  • CF, art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Responsabilidade civil DO ESTADO  

  • Responsabilidade objetiva 
  • Independe de dolo ou culpa, bastando que fique configurado o nexo causal daquela atividade com o objetivo atingido. 

Qual erro da alternativa A?

Pra quem ficou com dúvida da letra a.

Teoria da culpa administrativa: É ônus da pessoa lesada comprovar que o dano suportado foi consequência da falta do serviço ou seu mau funcionamento, com a ocorrência de culpa do estado( negligência, imperícia ou imprudência). Exemplo: Acidente envolvendo veículos automotores em uma via mal sinalizada, que ocasionou a colisão entre os veículos.

Vamos analisar o erro de cada alternativa:

A) Essa alternativa fala, na verdade, da Teoria do Risco Administrativo, que responsabiliza o ente público, objetivamente, pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. A Teoria da Culpa Administrativa (culpa anônima) independe de culpa ou dolo do agente para responsabilização do Estado, focando na falta de responsabilidade com base no serviço. Por isso, esta última teoria se aplica em três situações: serviço não funcionou, serviço não funcionou bem ou o serviço atrasou.

B) A responsabilidade não é sempre objetiva.

C) Claro que há responsabilidade em atos comissivos.

Portanto, a correta é a alternativa D.

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