Assinale a opção correta referente ao regime previdenciário ...

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Q307488 Direito Previdenciário
Assinale a opção correta referente ao regime previdenciário dos servidores públicos.
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Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
 
Art. 40. II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;
 
Art. 40 III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
 
§ 2º - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão,não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.
 
Art.40 § 11 - Aplica-se o limite fixado no art. 37, XI, à soma total dos proventos de inatividade, inclusive quando decorrentes da acumulação de cargos ou empregos públicos, bem como de outras atividades sujeitas a contribuição para o regime geral de previdência social, e ao montante resultante da adição de proventos de inatividade com remuneração de cargo acumulável na forma desta Constituição, cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, e de cargo eletivo.
"Aplica-se o limite fixado no artigo 37, XI, da CF à soma total dos proventos de inatividade, inclusive quando decorrentes da acumulação de cargos ou empregos públicos, bem como de outras atividades sujeitas a contribuição para o RGPS, e ao montante resultante da adição de proventos de inatividade com remuneração de cargo acumulável na forma da CF, cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, e de cargo eletivo."

Em uma recente palestra da ESMAFE/RS...O palestrante Delúbio mencionou que o limite é para cada benefício...Assim, suponha-se uma servidora beneficiária de 4 proventos (pensão por ser filha de militar, pensão por morte do marido, aposentadoria como juíza e aposentadoria como professora)...Se cada um desses proventos não ultrapassar o limite, ela poderá recebê-los...Suponha-se que o valor de cada um desses proventos seja R$20.000,00...Não está ultrapassando o limite, porque segundo o palestrante, parece que o STF ou o STJ tem o entendimento de que o limite é verificado para cada benefício...Logo, esta servidora receberá R$100.000,00...

Essa questão deveria ser anulada...
AgRg no AgRg no RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 33.100 - DF (2010/0195416-9)
 
RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON
AGRAVANTE : DISTRITO FEDERAL
PROCURADOR : SARAH GUIMARAES DE MATOS E OUTRO (S)
AGRAVADO : SINDICATO DOS MÉDICOS DO DISTRITO FEDERAL
ADVOGADO : ULISSES RIEDEL DE RESENDE
EMENTA
 
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - DECISAO MONOCRÁTICA QUE, RECONSIDERANDO DECISAO ANTERIOR, DEU PROVIMENTO A RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO - CUMULAÇAO LEGÍTIMA DE CARGOS - TETO CONSTITUCIONAL - APLICABILIDADE A CADA UM DOS CARGOS - DECISAO MANTIDA - AGRAVO REGIMENTAL NAO PROVIDO.
1. Tratando-se de cumulação legítima de cargos, a remuneração do servidor público não se submete ao teto constitucional, devendo os cargos, para este fim, ser considerados isoladamente. Precedentes.
2. Vedação ao enriquecimento sem causa.
3. Agravo regimental não provido.
 
PROCESSO ELETRÔNICO RMS 33.100 / DF
 
Números Origem: 20090020095191 20090020095191RED 95191820098070000
 
 
PAUTA: 07/05/2013 JULGADO: 07/05/2013
Alguém poderia me explicar qual é o erro da alternativa "C"?!

Pois a questão fala sobre a aposentadoria voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, ou seja, diz respeito à aposentadoria por idade, e esta exige os 10 anos no serviço público, 5 anos no cargo que se dará a aposentadoria, 60 anos de idade se homem e 55 anos se mulher (artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "b").

Não consegui enxergar erro algum!
(...) A acumulação de proventos de servidor aposentado em decorrência do exercício cumulado de dois cargos, de técnico e de professor, não se submete ao teto constitucional, devendo os cargos serem considerados isoladamente para esse fim. (...) (RMS 33.170/DF, Rel. p/ Acórdão Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 15/05/2012, DJe 07/08/2012)
  (...) a acumulação de proventos de servidor aposentado em decorrência do exercício cumulado de dois cargos de médico, legalmente exercidos, nos termos autorizados pela Constituição, não se submete ao teto constitucional, devendo os cargos ser considerados isoladamente para esse fim. (...) (RMS 38682/ES, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/10/2012)


No entanto,
esse é um entendimento recente do STJ e que algumas provas, principalmente da FCC, ainda cobram a literalidade do dispositivo constitucional!!!!

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