A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgão...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (4)
- Comentários (6)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 144, § 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39. § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. A remuneração dos servidores integrantes dos órgãos relacionados nesse artigo será por meio de subsídios.
GABARITO - E
Art. 144, § 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39. § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. A remuneração dos servidores integrantes dos órgãos relacionados nesse artigo será por meio de subsídios.
Gab. E.
OUTRA INFORMAÇÃO SOBRE O TEMA:
Lembrar que o art. 144, §9º, da CF/88 decorre do Poder Constituinte Derivado Reformador, pois resulta da EC 19/98. Isso já foi cobrado e acho que foi a CEBRASPE/CESPE.
OBS: A redação atual do art. 39, §4º, também decorre da EC 19/98.
A questão trata da remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos da segurança pública, que será fixada por meio de subsídio, de acordo com os artigos 144, § 9º e 39, § 4º:
· § 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39.
· § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
A. ERRADO. Exclusivamente por subsídio, vedado o acréscimo de outras gratificações e adicionais.
B. ERRADO. Exclusivamente por subsídio.
C. ERRADO. Vedado o acréscimo de outras gratificações e adicionais.
D. ERRADO. Exclusivamente por subsídio, vedado o acréscimo de outras gratificações e adicionais.
E. CERTO. De fato, serão remunerados exclusivamente subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação ou adicional, conforme artigos 144, § 9º e 39, § 4º da CF/88.
GABARITO: E.
Essa é a expectativa. A realidade é outra.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo