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Q1968614 Direito Constitucional
A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos da segurança pública será fixada exclusivamente por
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Art. 144, § 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39. § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. A remuneração dos servidores integrantes dos órgãos relacionados nesse artigo será por meio de subsídios.

GABARITO - E

Art. 144, § 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39. § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. A remuneração dos servidores integrantes dos órgãos relacionados nesse artigo será por meio de subsídios.

Gab. E.

OUTRA INFORMAÇÃO SOBRE O TEMA:

Lembrar que o art. 144, §9º, da CF/88 decorre do Poder Constituinte Derivado Reformador, pois resulta da EC 19/98. Isso já foi cobrado e acho que foi a CEBRASPE/CESPE.

OBS: A redação atual do art. 39, §4º, também decorre da EC 19/98.

A questão trata da remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos da segurança pública, que será fixada por meio de subsídio, de acordo com os artigos 144, § 9º e 39, § 4º:

·      § 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39.

·      § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.  

A. ERRADO. Exclusivamente por subsídio, vedado o acréscimo de outras gratificações e adicionais.

B. ERRADO. Exclusivamente por subsídio.

C. ERRADO. Vedado o acréscimo de outras gratificações e adicionais.

D. ERRADO. Exclusivamente por subsídio, vedado o acréscimo de outras gratificações e adicionais.

E. CERTO. De fato, serão remunerados exclusivamente subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação ou adicional, conforme artigos 144, § 9º e 39, § 4º da CF/88.

GABARITO: E.

Essa é a expectativa. A realidade é outra.

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