O poder de polícia tem, por base conceitual, a atividade da ...

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Q295919 Direito Administrativo
No que se refere ao poder de polícia, no âmbito administrativo, julgue os itens seguintes.

O poder de polícia tem, por base conceitual, a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público.

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Gabarito Correto. Cespe copiou o texto do Código Tributário Nacional.

Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

Cuidado! Não confunda "limitar" ou "disciplinar" com "regulamentar". Limitar ou disciplinar o direito, o interesse ou a liberdade de alguém é submetê-los à disciplina, ao regulamento, ou seja, é APLICAR a lei ao fato.

Assim, a questão está CORRETA.

"Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado"

 

Consoante a lição de Celso Antônio Bandeira de Mello, o desempenho da "polícia administrativa" se define como: "(...)a atividade da Administração Pública, expressa em atos normativos ou concretos, de condicionar, com fundamento em sua supremacia geral e na forma da lei, a liberdade e a propriedade dos indivíduos, mediante ação ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de abstenção ('non facere') a fim de conformar-lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo." (In Curso de direito administrativo. 15ª ed. São Paulo: Malheiros, 2003, p. 724.)

 

OBSERVAÇÃO:

Nem todo ato de polícia goza de autoexecutoriedade. A aplicação de multa, por exemplo, exige cobrança por via judicial em caso de não pagamento. A Administração não pode executá-la sem provocar o Judiciário

 

 

 

GABARITO: CERTO

No que se refere ao poder de polícia, no âmbito administrativo, é correto afirmar que: O poder de polícia tem, por base conceitual, a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público.

Certo. (✔)

PODER DE POLÍCIA

Pune externamente. É a faculdade que dispõe a Administração Pública para:

 Condicionar;

↳ Restringir o uso;

 O gozo de Bens, Atividades e Direitos individuais.

  • Ele é BAD porque Limita

--

Logo, os atos praticados no exercício do poder de polícia tanto podem consistir em determinações:

De ordem pública ordenar que se faça; e

Em consentimentos dispensados aos administrados permitir que se faça

Obs: Tudo isso em benefício da coletividade ou do próprio Estado. (Seu fundamento é a supremacia do interesse público)

#Segundo a CESPE: "o poder de polícia tem, por base conceitual, a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público."

➥ Ou seja, a administração pública pode criar obrigações aos particulares.

Ele é um PRF!

  • Preventivo
  • Repressivo
  • Fiscalizatório

---

#BIZU!

VÍNCULO GERAL Abrange qualquer pessoa PODER DE POLÍCIA

VÍNCULO ESPECÍFICO Abrange seus servidores e contratados PODER DISCIPLINAR

[...]

____________

Fontes: Questões da CESPE; Colegas do QC; Maria Sylvia Di Pietro.

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