O poder de polícia tem, por base conceitual, a atividade da ...
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Gabarito Correto. Cespe copiou o texto do Código Tributário Nacional.
Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Cuidado! Não confunda "limitar" ou "disciplinar" com "regulamentar". Limitar ou disciplinar o direito, o interesse ou a liberdade de alguém é submetê-los à disciplina, ao regulamento, ou seja, é APLICAR a lei ao fato.
Assim, a questão está CORRETA.
"Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado"
Consoante a lição de Celso Antônio Bandeira de Mello, o desempenho da "polícia administrativa" se define como: "(...)a atividade da Administração Pública, expressa em atos normativos ou concretos, de condicionar, com fundamento em sua supremacia geral e na forma da lei, a liberdade e a propriedade dos indivíduos, mediante ação ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de abstenção ('non facere') a fim de conformar-lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo." (In Curso de direito administrativo. 15ª ed. São Paulo: Malheiros, 2003, p. 724.)
OBSERVAÇÃO:
Nem todo ato de polícia goza de autoexecutoriedade. A aplicação de multa, por exemplo, exige cobrança por via judicial em caso de não pagamento. A Administração não pode executá-la sem provocar o Judiciário
GABARITO: CERTO
No que se refere ao poder de polícia, no âmbito administrativo, é correto afirmar que: O poder de polícia tem, por base conceitual, a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público.
Certo. (✔)
PODER DE POLÍCIA
Pune externamente. É a faculdade que dispõe a Administração Pública para:
↳ Condicionar;
↳ Restringir o uso;
↳ O gozo de Bens, Atividades e Direitos individuais.
- Ele é BAD porque Limita
--
Logo, os atos praticados no exercício do poder de polícia tanto podem consistir em determinações:
⇒ De ordem pública → ordenar que se faça; e
⇒ Em consentimentos dispensados aos administrados → permitir que se faça
Obs: Tudo isso em benefício da coletividade ou do próprio Estado. (Seu fundamento é a supremacia do interesse público)
#Segundo a CESPE: "o poder de polícia tem, por base conceitual, a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público."
➥ Ou seja, a administração pública pode criar obrigações aos particulares.
☛ Ele é um PRF!
- Preventivo
- Repressivo
- Fiscalizatório
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#BIZU!
VÍNCULO GERAL → Abrange qualquer pessoa → PODER DE POLÍCIA
VÍNCULO ESPECÍFICO → Abrange seus servidores e contratados → PODER DISCIPLINAR
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Fontes: Questões da CESPE; Colegas do QC; Maria Sylvia Di Pietro.
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