Por tratar de matéria de iniciativa privativa do STJ, a Lei ...

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Q35234 Direito Constitucional
O presidente da República promulgou simultaneamente
três leis. A Lei X, de autoria parlamentar, tinha por objeto a
aprovação do plano de cargos e salários dos servidores da justiça
federal de primeira e segunda instâncias, com vistas a suprir
necessidade nos tribunais regionais federais. A Lei Y, que é a lei
orçamentária anual, para o exercício de 2008. E a Lei W, de
iniciativa do presidente da República, que cria uma rádio pública.
Ocorre que a Lei W foi aprovada, pela Câmara dos Deputados,
com a votação favorável de 200 deputados, sendo que, desses,
pelo menos, 80 teriam recebido vantagens econômicas para
votarem pela aprovação dessa lei.

Com base na situação hipotética apresentada, julgue os itens a
seguir, a respeito do controle de constitucionalidade e do
processo legislativo.
Por tratar de matéria de iniciativa privativa do STJ, a Lei X contém vício de iniciativa, que não se convalida com a sanção presidencial.
Alternativas

Comentários

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Segundo Alexandre de Moraes, "Não é possível suprir o vício de iniciativa com a sanção, pois tal vício macula de nulidade toda a formação da lei, não podendo ser convalidado pela futura sanção presidencial."Segundo Marcelo Caetano, "Um projeto resultante de iniciativa constitucional sofre de um pecado original, que a sanção não tem a virtude de apagar."
Vício de iniciativa desde a sua gênese. A sanção do presidente não tem o condão de retirar seu vício inconstitucional, somente o controle de constitucionalidade
Iniciativa privativa? Não estou entendendo o artigo 96 da CF. O STF também não teria a referida competência? Aliás o atual PCS do Judiciario federal foi enviado pelo STF.
Qual o dispositivo constitucional que embasa esta questão?

Quanto a possibilidade de convalidação creio que não hajam grandes dúvidas. Mas no tocante a competência PRIVATIVA do STJ creio que no mínimo seja CONCORRENTE pois o STF  também pode (normalmente é quem faz) ter iniciativa legislativa sobre o tema. A CESPE como sempre com questões dúbias, para não dizer mal formuladas!

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