Em 31/12/X1, a empresa JJD realizou uma venda no valor de R$...
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Comentários
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Concordo com o amigo abaixo.
Complementando...
Complementando o excelente comentário do colega Ricco Menezes abaixo, os lançamentos da referida venda seriam:
1) NA DATA DA VENDA:
D - DUPLICATAS À RECEBER ............. R$ 50.000,00
C - JUROS À APROPRIAR .................... R$ 8.000,00
C - RECEITA DE VENDAS ................... R$ 42.000,00
2) APROPRIAÇÃO MENSAL DO JUROS
D - JUROS À APROPRIAR ..................... R$ 4.000,00
C - RECEITA DE JUROS ....................... R$ 4.000,00
bom dia!
Fiquei em dúvida no seguinte:
segundo o art. 183, VII, da 6.404:
VIII – os elementos do ativo decorrentes de operações de longo prazo serão ajustados a valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante.
Por esse motivo o correto não seria reconhecer "Duplicatas a receber" no ARLP por 42.000 ?
em vez de "reconhecer por 50.000 e 8.000 de juros a apropriar"
A "C" não estaria certa? já que, no BP, a conta de duplicatas a receber terá saldo 42,000
se alguém puder me ajudar, fico mt agradecido!
abraços!
Pelo que eu entendi teríamos os seguintes lançamentos:
No momento da venda
D/ Duplicatas a receber LP -------------- 50.000 ==> Recebível em 31/01/X3 não se trata de venda a prazo.
C/ Juros Ativos a apropriar -------------- 8.000 ==> redutora de ativo.
C/ Receita de Vendas --------------------- 42.000
Minha dúvida...
Iremos apropriar esses juros ativos de 8.000, no período de 13 meses? Trata-se de uma venda recebível 13 meses após a data da compra e não estamos no referindo a venda a prazo. Esses juros a apropriar poderão / deverão ser apropriados no decorrer desses meses até o efetivo mês de recebimento das duplicatas, sendo zerada a conta "juros a apropriar" no 13° mês?
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