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Q2977483 Direito Constitucional

O artigo 18 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, define a organização político-administrativa do país, que compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Constitui norma básica com respeito a essa organização político-administrativa:

Alternativas

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Vamos analisar essa questão sobre a Organização Político-Administrativa do Estado conforme a Constituição Federal de 1988. O tema central envolve a estrutura e os limites das entidades federativas brasileiras.

Interpretação do Enunciado: O enunciado se refere à organização político-administrativa do Brasil, incluindo União, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme o artigo 18 da Constituição Federal. A questão busca identificar uma norma básica relacionada a essa organização.

Legislação Aplicável: O artigo 18 da Constituição é a base para a organização político-administrativa do Brasil. Além disso, o artigo 19, inciso I, é relevante para a alternativa correta.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa D está correta ao afirmar que "é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos e igrejas". Isso está em conformidade com o artigo 19, inciso I, da Constituição, que veda qualquer ente federativo de criar ou subvencionar cultos religiosos. Essa norma assegura a laicidade do Estado brasileiro, garantindo a liberdade religiosa.

Exemplo Prático: Se um município decidisse criar uma igreja oficial e financiar suas atividades com recursos públicos, isso violaria o princípio da laicidade do Estado, conforme estabelecido no artigo 19, inciso I.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - A afirmação de que os Estados não podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se está incorreta. Na verdade, eles podem fazer isso, mas é necessário que haja aprovação em plebiscito das populações diretamente interessadas e mediante lei complementar, conforme o artigo 18, parágrafo 3º.

B - A criação, incorporação, fusão e desdobramento de Municípios não se faz por lei federal, mas sim por lei estadual, dependendo de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações interessadas, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, conforme o artigo 18, parágrafo 4º.

C - Os Territórios não integram os Estados, mas sim a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem se dá por lei complementar, conforme artigos 18 e 33 da Constituição.

Ao responder questões sobre a Constituição, é importante lembrar de verificar o texto constitucional e os artigos específicos mencionados. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

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Comentários

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A) (INCORRETA) Os Estados não podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros.

Art 18 CF § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

B) (INCORRETA) A criação, a incorporação, a fusão e o desdobramento de Municípios far-se-ão por lei federal, dentro do período determinado por lei complementar.

§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

C) Os Territórios integram os Estados, e sua criação, transformação ou reintegração dependem de lei complementar.

§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

D) Correta

Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

 I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

Marquei a letra D por ser a mais correta, apesar de considerá-la incompleta, pois a Constituição traz uma ressalva nesse inciso:

Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

 I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

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