Considerando a Lei do Sistema Único de Saúde — Sus n. 8080/1...
Considerando a Lei do Sistema Único de Saúde — Sus n. 8080/1990 e alterações posteriores, não cabe a direção estadual do SUS coordenar em caráter complementar o serviço de:
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lei 8.080/90
Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete:
[...]
IV - coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços:
a) de vigilância epidemiológica;
b) de vigilância sanitária;
c) de alimentação e nutrição;
d) de saúde do trabalhador;
e) de saúde bucal;
O saneamento básico não faz parte do rol.
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