É condição específica para a propositura da ação penal:
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"1. São requisitos processuais gerais para o regular exercício do direito de ação penal: a) a possibilidade jurídica do pedido; b) interesse de agir; c) legitimidade da parte e d) justa causa. 2. "A justificação criminal se destina à obtenção de provas novas com o objetivo de subsidiar revisão criminal, não sendo o meio jurídico adequado para nova oitiva de testemunhas cujos depoimentos já tiverem sido colhidos no curso da ação penal que se busca anular" (RHC n. 101.478/RJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 9/4/2019). 2.1 A justificação criminal não se presta a reinquirir a vítima, pura e simplesmente, sem que que a prova nova trazida lance dúvidas acerca da existência do delito. 3. Ausente justa causa para autorizar o processamento da justificação criminal, o indeferimento da inicial é medida de rigor." Acórdão 1761205, 07032968120238070011, Relatora: LEILA ARLANCH, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 28/9/2023, publicado no PJe: 2/10/2023.
Logo, alternativa "C" é a correta.
Questão anulada pela banca
CONDIÇÕES GENÉRICAS DA AÇÃO PENAL:
a. Possibilidade jurídica do pedido;
b. Legitimidade para agir (ad causam);
c. Interesse de agir: (CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DA AÇÃO PENAL)
- Necessidade
- utilidade
- adequação
- justa causa
- Legitimidade ad causam: Refere-se à capacidade de estar em juízo como parte, ou seja, ter legitimidade para propor a ação. É uma condição para qualquer demanda judicial, não específica da ação penal.
- Interesse de agir: Refere-se à necessidade de que haja um motivo concreto e atual para a propositura da ação, ou seja, que exista um conflito de interesses a ser resolvido pelo Judiciário. Também é uma condição geral para qualquer ação judicial.
- Pedido juridicamente possível: Refere-se à possibilidade jurídica do pedido formulado na ação, ou seja, que o objeto da demanda seja algo que o ordenamento jurídico permite que seja objeto de apreciação judicial. Também é uma condição geral para qualquer ação judicial.
Portanto, a justa causa é a condição específica para a propositura da ação penal, pois se refere à existência de indícios mínimos de autoria e materialidade do crime, sendo necessário que haja uma base fática para a acusação.
Gab C
“A doutrina de um modo geral considera as Condições de Procedibilidade condições específicas da ação penal (porque somente exigíveis para determinadas ações), enquanto as demais, comuns a qualquer ação (interesse, legitimidade e possibilidade jurídica), seriam as condições genéricas da ação penal”.
Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/as-condicoes-da-acao-penal-e-civil/346324270#:~:text=%E2%80%9CA%20doutrina%20de%20um%20modo,condi%C3%A7%C3%B5es%20gen%C3%A9ricas%20da%20a%C3%A7%C3%A3o%20penal%E2%80%9D.
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