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Q583292 Legislação de Trânsito
Conforme o Art. 329 da Lei nº 9.503/1997, os condutores dos veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros de linhas regulares, para exercerem suas atividades deverão apresentar, previamente, certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização, a cada:
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Art. 329. Os condutores dos veículos de que tratam os arts. 135 e 136, para exercerem suas atividades, deverão apresentar, previamente, certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização.

Certidão negativa CHER 

Corrupção de menores

Homicídio

Estupro

Roubo

Inspetor PRF... Melhor dizer:

 

C.HO.R.E. a cada 5 anos (5 letras a palavra CHORE) !!!

 

rsrsrs

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