De acordo com o artigo 17 da Lei nº 8.666/93, par...
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Com base no mesmo assunto
Ano: 2014
Banca:
COSEAC
Órgão:
UFF
Provas:
COSEAC - 2014 - UFF - Químico
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COSEAC - 2014 - UFF - Enfermeiro |
COSEAC - 2014 - UFF - Assistente Social |
COSEAC - 2014 - UFF - Médico - Psiquiatria |
COSEAC - 2014 - UFF - Biólogo |
COSEAC - 2014 - UFF - Farmacêutico |
COSEAC - 2014 - UFF - Médico anestesiologista |
COSEAC - 2014 - UFF - Médico oncologista clínico |
COSEAC - 2014 - UFF - Médico - Infectologista |
COSEAC - 2014 - UFF - Técnico em Assuntos Educacionais |
Q388467
Direito Administrativo
De acordo com o artigo 17 da Lei nº 8.666/93, para alienação de bens imóveis, faz-se imprescindível a autorização legislativa, bem como a licitação na modalidade concorrência. O mesmo artigo, no entanto, contempla algumas exceções a essa modalidade de licitação. A opção em que três das hipóteses previstas de dispensa de licitação na modalidade concorrência estão rigorosamente de acordo com o referido artigo é: