De acordo com a NR-15, os trabalhadores que exercem suas ati...
COLUNA I 1. Insalubridade grau máximo 2. Insalubridade grau médio
COLUNA II
( ) Atividades em cemitérios (exumação de corpos). ( ) Atividades em gabinetes de autópsias, de anatomia e histoanatomopatologia (aplica-se somente ao pessoal técnico). ( ) Atividades em esgotos (galerias e tanques). ( ) Atividades em hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados). ( ) Atividades em pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados.
Assinale a sequência CORRETA.
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A alternativa correta é a C.
Vamos entender o porquê disso.
A questão aborda a Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15), que trata das atividades e operações insalubres, estabelecendo os adicionais de insalubridade de acordo com a classificação do grau de insalubridade das atividades exercidas. Os percentuais são calculados sobre o salário-mínimo: 10% para insalubridade de grau mínimo, 20% para grau médio e 40% para grau máximo.
No contexto da questão, precisamos classificar as atividades apresentadas na COLUNA II de acordo com os graus de insalubridade na COLUNA I.
Segue a análise das atividades:
- Atividades em cemitérios (exumação de corpos) - Isso constitui uma insalubridade grau máximo devido à exposição direta a agentes biológicos.
- Atividades em gabinetes de autópsias, de anatomia e histoanatomopatologia - Essas atividades também são classificadas como de grau máximo de insalubridade, considerando o potencial de exposição a agentes patogênicos durante os procedimentos.
- Atividades em esgotos (galerias e tanques) - Estas são consideradas de grau médio de insalubridade, devido à exposição a agentes químicos e biológicos.
- Atividades em hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação - Quando há contato direto com pacientes ou manuseio de objetos não previamente esterilizados, são classificadas como de grau médio.
- Atividades com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas - Estas são de grau máximo em função da alta exposição a riscos biológicos.
Agora vamos justificar as alternativas:
Alternativa C - 2 2 1 2 1
Esta é a ordem correta conforme a análise das atividades e seus respectivos graus de insalubridade.
Alternativa A - 1 1 2 1 2
Essa alternativa está incorreta, pois classifica erroneamente a insalubridade no caso de atividades em hospitais e esgotos.
Alternativa B - 1 2 2 1 1
Errada, pois há confusão na classificação dos graus de insalubridade entre autópsias e hospitais.
Alternativa D - 2 1 1 2 1
Esta opção também está incorreta, confundindo a insalubridade de atividades em autópsias e esgotos.
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NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
ANEXO XIV
AGENTES BIOLÓGICOS
Relação das atividades que envolvem agentes biológicos, cuja insalubridade é caracterizada pela avaliação qualitativa. Insalubridade de grau máximo Trabalho ou operações, em contato permanente com:
- pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados;
- carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose);
- esgotos (galerias e tanques); e
- lixo urbano (coleta e industrialização).
Insalubridade de grau médio Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto-contagiante, em:
- hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados);
- hospitais, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados ao atendimento e tratamento de animais (aplica-se apenas ao pessoal que tenha contato com tais animais);
- contato em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos;
- laboratórios de análise clínica e histopatologia (aplica-se tão-só ao pessoal técnico);
- gabinetes de autópsias, de anatomia e histoanatomopatologia (aplica-se somente ao pessoal técnico);
- cemitérios (exumação de corpos);
- estábulos e cavalariças; e
- resíduos de animais deteriorados.
ajudou muito na revisão!
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