Sobre as penalidades previstas no Código de Ética dos Empre...

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Q2249231 Enfermagem
Sobre as penalidades previstas no Código de Ética dos Empregados Públicos do Sistema Cofen/Conselhos Estaduais de Enfermagem, assinale a alternativa correta.
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O Código de Ética Profissional é o instrumento legal que dispõe sobre os princípios, direitos, deveres, proibições, infrações e penalidades referentes à conduta ética que devem ser seguidos pelos profissionais no exercício de seu trabalho.

A) Correta- Conforme código de Ética dos Empregados Públicos do Sistema Cofen/Conselhos Estaduais de Enfermagem, art. 5º A demissão poderá ser aplicada nos casos de prática de falta grave, dentre as abaixo arroladas, e que se enquadrem numa das hipóteses enumeradas no art. 482 da CLT, autorizadoras da rescisão do contrato de trabalho.

B) Incorreta-  A alternativa propõe que a advertência será aplicada de forma escrita, apenas nos casos de inobservância de dever funcional previsto em lei, resolução ou normas internas e que não justifique imposição de penalidade mais grave, estando incorreta, Conforme código de Ética dos Empregados Públicos do Sistema Cofen/Conselhos Estaduais de Enfermagem, art. 3º A advertência será aplicada por escrito, nos casos de inobservância de dever funcional previsto em lei, resolução ou normas internas, que não justifique imposição de penalidade mais grave, e de cometimento de alguma das faltas administrativas.

C) Incorreta- A alternativa propõe que as penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 05 (cinco) e 10 (dez) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o empregado não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar, estando incorreta, conforme código de Ética dos Empregados Públicos do Sistema Cofen/Conselhos Estaduais de Enfermagem,  art. 9º, as penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 03 (três) e 05 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o empregado não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

D) Incorreta- A alternativa propõe que a suspensão por até 60 (sessenta) dias, cumulada, obrigatoriamente com a destituição de cargo ou função comissionada, poderá ser aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência, de violação das demais proibições que não justifiquem a penalidade de demissão ou de cometimento de alguma das faltas administrativas, estando incorreta, conforme código de Ética dos Empregados Públicos do Sistema Cofen/Conselhos Estaduais de Enfermagem, art. 4º A suspensão por até 30 (trinta) dias, cumulada, se couber, com a destituição de cargo ou função comissionada, poderá ser aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência, de violação das demais proibições que não justifiquem a penalidade de demissão ou de cometimento de alguma das faltas administrativas.

Gabarito: Letra A


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letra A e B estão corretas apesar de nenhuma delas estarem completamente igual como está no CÓDIGO DE ÉTICA DOS EMPREGADOS PÚBLICOS DO SISTEMA COFEN/CONSELHOS REGIONAIS DE ENFERMAGEM.

Letra A

Art. 5º A demissão poderá ser aplicada nos casos de prática de falta grave, dentre as abaixo arroladas, e que se enquadrem numa das hipóteses enumeradas no art. 482 da CLT, autorizadoras da rescisão do contrato de trabalho:

Letra B

Art. 3º A advertência será aplicada por escrito, nos casos de inobservância de dever funcional previsto em lei, resolução ou normas internas, que não justifique imposição de penalidade mais grave, e de cometimento de alguma das faltas administrativas abaixo: 

A alternativa "A" está incorreta, pois o CÓDIGO DE ÉTICA DOS EMPREGADOS PÚBLICOS DO SISTEMA COFEN/CONSELHOS REGIONAIS DE ENFERMAGEM, dispõe que:

Art. 5º A demissão poderá ser aplicada nos casos de prática de falta grave, dentre as abaixo arroladas, e que se enquadrem numa das hipóteses enumeradas no art. 482 da CLT, autorizadoras da rescisão do contrato de trabalho:

A alternativa A, diz que:

A demissão só poderá ser aplicada nos casos de prática de falta grave e que não se enquadrem numa das hipóteses enumeradas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Com isso, a alternativa "A" está incorreta por dizer o contrário da lei, restando somente a alternativa "b" como mais próxima da lei, sendo a mais correta.

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