Sobre as penalidades previstas no Código de Ética dos Empre...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (5)
- Comentários (2)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A) Correta- Conforme código de Ética dos Empregados Públicos do Sistema Cofen/Conselhos Estaduais de Enfermagem, art. 5º A demissão poderá ser aplicada nos casos de prática de falta grave, dentre as abaixo arroladas, e que se enquadrem numa das hipóteses enumeradas no art. 482 da CLT, autorizadoras da rescisão do contrato de trabalho.
B) Incorreta- A alternativa propõe que a advertência será aplicada de forma escrita, apenas nos casos de inobservância de dever funcional previsto em lei, resolução ou normas internas e que não justifique imposição de penalidade mais grave, estando incorreta, Conforme código de Ética dos Empregados Públicos do Sistema Cofen/Conselhos Estaduais de Enfermagem, art. 3º A advertência será aplicada por escrito, nos casos de inobservância de dever funcional previsto em lei, resolução ou normas internas, que não justifique imposição de penalidade mais grave, e de cometimento de alguma das faltas administrativas.
C) Incorreta- A alternativa propõe que as penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 05 (cinco) e 10 (dez) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o empregado não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar, estando incorreta, conforme código de Ética dos Empregados Públicos do Sistema Cofen/Conselhos Estaduais de Enfermagem, art. 9º, as penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 03 (três) e 05 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o empregado não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
D) Incorreta- A alternativa propõe que a suspensão por até 60 (sessenta) dias, cumulada, obrigatoriamente com a destituição de cargo ou função comissionada, poderá ser aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência, de violação das demais proibições que não justifiquem a penalidade de demissão ou de cometimento de alguma das faltas administrativas, estando incorreta, conforme código de Ética dos Empregados Públicos do Sistema Cofen/Conselhos Estaduais de Enfermagem, art. 4º A suspensão por até 30 (trinta) dias, cumulada, se couber, com a destituição de cargo ou função comissionada, poderá ser aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência, de violação das demais proibições que não justifiquem a penalidade de demissão ou de cometimento de alguma das faltas administrativas.
Gabarito: Letra A
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
letra A e B estão corretas apesar de nenhuma delas estarem completamente igual como está no CÓDIGO DE ÉTICA DOS EMPREGADOS PÚBLICOS DO SISTEMA COFEN/CONSELHOS REGIONAIS DE ENFERMAGEM.
Letra A
Art. 5º A demissão poderá ser aplicada nos casos de prática de falta grave, dentre as abaixo arroladas, e que se enquadrem numa das hipóteses enumeradas no art. 482 da CLT, autorizadoras da rescisão do contrato de trabalho:
Letra B
Art. 3º A advertência será aplicada por escrito, nos casos de inobservância de dever funcional previsto em lei, resolução ou normas internas, que não justifique imposição de penalidade mais grave, e de cometimento de alguma das faltas administrativas abaixo:
A alternativa "A" está incorreta, pois o CÓDIGO DE ÉTICA DOS EMPREGADOS PÚBLICOS DO SISTEMA COFEN/CONSELHOS REGIONAIS DE ENFERMAGEM, dispõe que:
Art. 5º A demissão poderá ser aplicada nos casos de prática de falta grave, dentre as abaixo arroladas, e que se enquadrem numa das hipóteses enumeradas no art. 482 da CLT, autorizadoras da rescisão do contrato de trabalho:
A alternativa A, diz que:
A demissão só poderá ser aplicada nos casos de prática de falta grave e que não se enquadrem numa das hipóteses enumeradas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Com isso, a alternativa "A" está incorreta por dizer o contrário da lei, restando somente a alternativa "b" como mais próxima da lei, sendo a mais correta.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo