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Q2702766 História

"A universalidade e igualdade das normas legais para todos os indivíduos só começou a ter vigência no direito burguês. Nas formações sociais precedentes, organizadas por castas, ordens ou estamentos, o direito era explicitamente não-universal e desigual. A própria lei nomeava os segmentos sociais privilegiados e os segmentos destituídos de privilégios. Renascia a escravidão em grande escala nos tempos modernos, os escravos foram submetidos a estatutos especiais, consolidados nos Códigos Negros de algumas colônias das Américas. No caso do Brasil, é suficiente tomar conhecimento da imensa legislação específica dedicada aos escravos (em parte aos libertos) para evitar a tagarelice sobre igualdade, eqüidade e imparcialidade." GORENDER, Jacob. A escravidão reabilitada, São Paulo: Editora Ática. 1990, p. 30.

Após a leitura do excerto do livro “A Escravidão Reabilitada” do historiador Jacob Gorender, analise as alternativas que versam sobre divergências na discussão historiográfica acerca da escravidão no Brasil.

I- O conceito de “escravidão reabilitada” cunhado pelo historiador estruturalista Jacob Gorender propõe o entendimento do escravismo como sistema de dominação insuperável, no qual os escravos eram vítimas impotentes de um sistema que não deixava brechas para a negociação, devido a sua própria estrutura institucionalizada de opressão, a partir da violência.

II- A teoria do “escravo-coisa” defendia a ideia de que as condições extremas do cotidiano dos cativos teriam destituído os escravos da capacidade de representar o mundo a partir de categorias e significados sociais que não aqueles instituídos pelos próprios senhores.

III- A tese desenvolvida no livro “Casa Grande & Senzala” por Gilberto Freyre é largamente defendida, nas décadas de 1950 e 1960, por intelectuais como Fernando Henrique Cardoso, Emília Viotti da Costa e Florestan Fernandes, que atentavam para o caráter violento do regime escravista, o qual explorava seus trabalhadores ao limite da coisificação.

IV- Teorias como a do “escravo-coisa” foram duramente criticadas na historiografia por teóricos como Silvia Hunold Lara e Sidney Chalhoub, que discorriam sobre como os seres humanos submetidos à escravidão transformavam as próprias relações de dominação a que estavam submetidos no cotidiano do cativeiro. Para estes autores, suas ações e valores só podem ser compreendidos através do estudo das relações sociais tecidas por eles e seus senhores.

V- O trecho acima citado do livro do Gorender aponta para a eficácia dos estatutos legais concernentes aos cativos no Brasil. A aplicabilidade das noções de igualdade, equidade e imparcialidade garantiam a universalidade das normas legais para todos os sujeitos, destruindo o entendimento de que houve uma violência institucionalizada no período escravista no o Brasil.

Estão corretas as alternativas:

Alternativas

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A alternativa correta é D - I, II, IV.

A questão aborda a historiografia da escravidão no Brasil, com ênfase nas diferentes interpretações e enfoques dados por diversos historiadores a respeito do regime escravista. Para resolver a questão, é importante entender os conceitos historiográficos e as teorias que descrevem a escravidão, bem como as críticas e debates que surgiram em torno desses conceitos.

Alternativa I: Esta alternativa está correta. O conceito de “escravidão reabilitada” proposto por Jacob Gorender realmente descreve a escravidão como um sistema de dominação insuperável, em que os escravos eram vistos como vítimas impotentes dentro de uma estrutura institucionalizada de opressão baseada na violência. Gorender, um historiador estruturalista, enfatiza que o sistema escravista não permitia brechas para negociação.

Alternativa II: Esta alternativa também está correta. A teoria do “escravo-coisa” sugere que as condições extremas enfrentadas pelos escravos os privavam da capacidade de interpretar o mundo de maneira independente, limitando-os às categorias e significados impostos pelos senhores.

Alternativa III: Esta alternativa está incorreta. Embora Gilberto Freyre tenha desenvolvido a obra “Casa Grande & Senzala”, a interpretação de Freyre não é a que foi defendida por intelectuais como Fernando Henrique Cardoso, Emília Viotti da Costa e Florestan Fernandes nas décadas de 1950 e 1960. Estes últimos eram críticos do regime escravista, destacando a violência e a exploração, mas não a partir da mesma perspectiva de Freyre, que enfatizava a suposta harmonia entre senhores e escravos.

Alternativa IV: Esta alternativa está correta. Teóricos como Silvia Hunold Lara e Sidney Chalhoub criticaram a teoria do “escravo-coisa”, argumentando que os escravos não eram meros objetos passivos, mas sim sujeitos que transformavam as relações de dominação no cotidiano do cativeiro. Para esses estudiosos, as ações e os valores dos escravos só podem ser compreendidos através do estudo das relações sociais desenvolvidas por eles e seus senhores.

Alternativa V: Esta alternativa está incorreta. O trecho do livro de Jacob Gorender aponta para a desigualdade e a falta de universalidade das normas legais para os escravos no Brasil, criticando fortemente a ideia de que havia igualdade, equidade e imparcialidade no regime escravista. Gorender destaca que a legislação específica para os escravos era uma comprovação da violência institucionalizada do período.

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Comentários

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Essa foi na base da eliminação. O que me fez acertar foi o trecho falando que Florestan Fernandes defendeu a tese de casa grande e senzala. Na verdade ele foi um dos maiores críticos daquele papinho de democracia racial. Resposta D

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