Em relação às licitações públicas, o processo de contrataçã...
I. Demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido. II. Cronograma de desembolso de acordo com a lei. III. Razão da escolha do contratado. IV. Documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo.
Diante do exposto, admite-se como incorreta(s)
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Alternativa correta: D
A questão pede para identificarmos a(s) alternativa(s) incorreta(s) relacionada(s) à instrução do processo de contratação direta, seja por inexigibilidade ou dispensa de licitação. Para resolver essa questão, é necessário compreender o que a Lei nº 14.133 de 2021 estabelece como requisitos documentais para esses casos.
Os itens I, III e IV estão corretos e são fundamentais para o processo de contratação direta:
- I. Demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido: É essencial que haja uma previsão orçamentária que suporte as despesas do contrato que será firmado sem licitação.
- III. Razão da escolha do contratado: Quando a licitação é inexigível ou dispensável, deve-se justificar o porquê da escolha de um determinado fornecedor ou prestador de serviço em detrimento de outros que poderiam potencialmente atender à mesma demanda.
- IV. Documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo: Estes documentos são necessários para detalhar e justificar a natureza da contratação, bem como para definir parâmetros técnicos e de qualidade que o serviço ou produto deve atender.
Entretanto, o item II. Cronograma de desembolso de acordo com a lei não é citado pela Lei nº 14.133 de 2021 como um documento necessário para instruir o processo de contratação direta. É importante ressaltar que, enquanto um cronograma de desembolso pode ser parte do planejamento financeiro interno do órgão ou entidade da Administração Pública, ele não é citado expressamente na lei como um documento obrigatório na instrução de processos de contratação direta.
Portanto, a alternativa correta é a D, pois apenas o item II é incorreto segundo as disposições da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
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LEI nº 14.133/21
Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo; Item IV
II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no ;
III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido; Item I
V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;
VI - razão da escolha do contratado; Item III
VII - justificativa de preço;
VIII - autorização da autoridade competente.
A única opção que não se encontra relacionada no artigo acima é o item II - Gabarito letra D
Rapaz, a questão era bem fácil. Como não li o final, então errei a questão. Esqueci de ler a palavra "incorreta" Kkkkkk
Só precisava saber o óbvio para acertar a questão: "III. Razão da escolha do contratado." (correto). Este item está nas alternativas A, B e C; então a única incorreta é a alternativa D.
[GABARITO: LETRA D]
Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;
II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei;
III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;
VI - razão da escolha do contratado;
VII - justificativa de preço;
VIII - autorização da autoridade competente.
Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
Art. 73. Na hipótese de contratação direta indevida ocorrida com dolo, fraude ou erro grosseiro, o contratado e o agente público responsável responderão solidariamente pelo dano causado ao erário, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
FONTE: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
As questões dessa Banca são a letra da Lei sem tirar e nem por.
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