Considerando sua natureza jurídica, o Tribunal de Contas é ...
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A titularidade do controle externo compete ao Poder Legislativo e será realizada com o auxílio dos tribunais de contas. A Constituição Federal preleciona essa atribuição em seu art. 71, ao conferir ao Congresso Nacional, em âmbito federal, a referida titularidade, imbuindo ao Tribunal de Contas da União a função auxiliar nessa atribuição.
Vale pontuar que pelo Princípio da Simetria Concêntrica o mesmo se aplicará às esferas dos demais entes políticos - nesse sentido, observe-se o art. 75 da Carta.
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Atentemos ao mandamendo constitucional:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...)
Bons estudos!
(Gab.E)
Só complementando a resposta do colega acima no que tange a Títularidade do Tribunal de Contas.
Titularidade de Controle Externo: CN;
Òrgão técnico do Controle Externo: TCU;
Não pertence a nenhuma das Esperas de PODER. (apartado por ser órgão fiscalizado);
TCU X PODER LEGISLATIVO = (ligação apenas no que tange divisão orçamentária, conforme a LRF).
O Tribunal de Contas é òrgão de natureza jurídica Técnica Administrativa com jurisdição em todo o território NACIONAL;
Outro ponto polêmico é que o Tribunal de Contas não faz parte das 3 esferas de poder (Executivo/Legislativo/Juriciário) por ser órgão técnico de fiscalização aparta-se desse núcleo. Sendo somente ligado ao Legislativo no que tange a LRF (questões orçamentárias). veja bem o art. 44 CF/88:
"Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal".
Em nenhum momento comenta-se que o Tribunal de Contas é órgão do Poder Legislativo. Agora veja o art. 71 CF/88:
"Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União..."
Att.
Luciano Vales
Os Tribunais de Contas auxiliam o Poder legislativo quanto as atribuições de controle externo, conforme posição majoritária na doutrina.
Letra E
Para a Doutrina majoritária, os Tribunais auxiliam o legislativo, entretanto não integram a estrutura do legislativo pois são órgãos autônomos e independentes, não estando vinculados a nenhum outro.
Muito cuidado! Para fins ORÇAMENTÁRIOS, consideram-se integrantes do legislativo, pois nas LOAs, as dotações para os Tribunais de Contas estão incluídas no orçamento do Poder Legislativo.
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