No artigo 3° do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA,...
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Q1929009
Serviço Social
No artigo 3° do Estatuto da Criança e do
Adolescente – ECA, “A criança e o
adolescente gozam de todos os direitos
fundamentais inerentes à pessoa humana,
sem prejuízo da proteção integral de que trata
esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por
outros meios, todas as oportunidades e
facilidades afim de lhes facultar...”: