São circunstâncias que agravam a pena, quando não constitu...
I. em período de defeso à fauna.
II. em domingos ou feriados.
III. à noite.
IV. em épocas de seca ou inundações.
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Para resolver a questão sobre circunstâncias que agravam a pena na Lei de Crimes Ambientais, precisamos entender o que são circunstâncias agravantes. Essas são situações ou condições que, ao ocorrerem durante a prática de um crime, podem aumentar a severidade da penalidade aplicada. No contexto ambiental, isso significa proteção adicional a recursos naturais em momentos ou condições críticos.
A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998) estabelece sanções para ações que causem danos ao meio ambiente. Em seu artigo 15, são listadas as circunstâncias agravantes que não constituem ou qualificam o crime, mas que agravam a pena.
Alternativa correta: D - I, II, III e IV
Vamos analisar cada uma das opções listadas:
- I. Em período de defeso à fauna: É correto. O período de defeso é quando a fauna está protegida por lei, geralmente para permitir a reprodução. Atos contra a fauna nestes períodos são considerados agravantes.
- II. Em domingos ou feriados: É correto. Esses momentos são considerados críticos devido ao aumento de atividades recreativas na natureza, o que pode potencializar danos ambientais.
- III. À noite: É correto. A prática de crimes ambientais à noite pode dificultar a fiscalização e aumentar a extensão do dano, sendo assim um agravante.
- IV. Em épocas de seca ou inundações: É correto. Essas condições ambientais podem intensificar o impacto de danos ao meio ambiente, tornando a situação mais grave.
Portanto, todas as alternativas (I, II, III e IV) são circunstâncias que agravam a pena, justificando a alternativa D como a correta.
Para identificar pegadinhas na interpretação, é importante focar nos termos legais e no contexto ambiental. Lembre-se de relacionar as situações com o aumento potencial de danos ambientais ou dificuldades na fiscalização.
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Resposta Letra D.
De acordo com o art. 15 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605):
Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;
II - ter o agente cometido a infração:
a) para obter vantagem pecuniária;
b) coagindo outrem para a execução material da infração;
c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;
d) concorrendo para danos à propriedade alheia;
e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;
f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;
g) em período de defeso à fauna;
h) em domingos ou feriados;
i) à noite;
j) em épocas de seca ou inundações;
l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;
m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;
n) mediante fraude ou abuso de confiança;
o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;
p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;
q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;
r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.
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