O princípio da transparência choca-se, em algumas situações,...
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Podemos encontrar o princípio do orçamento bruto na lei 4320/64: Art. 6º Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
Já o princípio da tranparência: O orçamento deve trazer com fidelidade e transparência ingressos e gastos públicos. Nada deve ficar de fora encoberto ou dissimulado nas questões orçamentárias.
Então a questão erra em vários pontos, um deles é ao dizer que os dois princípios se chocam, podemos até dizer que se completam, já que pelo orçamento bruto, temos mais transparência nos orçamentos. Outro erro é ao conceituar os princípios.
Bons estudos!
O Princípio do Orçamento Bruto - Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sendo vedada qualquer dedução.
É mais abrangente que o Princípio da Universalidade (onde diz que todas as receitas e todas as despesas devem estar no orçamento).
Existem despesas que, ao serem realizadas, geram receitas ao Ente Público. Por outro lado, existem receitas que, ao serem arrecadadas, geram despesas. Tal princípio veda que as despesas ou receitas sejam incluídas no orçamento, nos seus montantes líquidos.
"Se a cruz lhe pesa, não é para se entregar, mas pra se aprender a amar como alguém que não desiste! A dor faz parte do cultivo desta fé, pois só sabe o que se quer quem luta para conseguir ser feliz!"
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