O ato administrativo, quanto ao seu conteúdo que é unilatera...
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Vamos analisar a questão proposta, que trata sobre um conceito específico de atos administrativos. O enunciado nos pede para identificar um ato administrativo que é unilateral, vinculado e que reconhece ao particular o direito a uma prestação de serviço público, desde que cumpridos todos os requisitos legais.
O tema central é o ato administrativo vinculado, que é aquele em que a Administração Pública não tem margem para discricionariedade, devendo agir de acordo com a lei, sem espaço para valoração subjetiva.
Legislação Vigente: A base legal para os atos administrativos, incluindo os vinculados, está no princípio da legalidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, que obriga a Administração Pública a agir conforme a lei.
Exemplo Prático: Imagine um cidadão que deseja abrir um comércio. Para isso, ele precisa de uma licença da prefeitura. Desde que cumpra todos os requisitos legais (como localização, tipo de atividade, etc.), a administração deve conceder essa licença. Este é um exemplo de um ato administrativo vinculado.
Justificativa da Alternativa Correta (C - admissão): A alternativa correta é a letra C - admissão. Este termo refere-se a um ato administrativo em que a Administração Pública reconhece ao particular um direito, como o de usufruir de um serviço público, desde que sejam atendidos todos os requisitos legais. É um ato unilateral, pois é decidido apenas pela Administração, e vinculado, pois segue estritamente o que a lei determina.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - cessão: A cessão refere-se ao ato de transferir temporariamente o uso de um bem público ou direito, geralmente não se encaixando no contexto de um ato administrativo vinculado e de prestação de serviço público.
B - utilização: Utilização pode se referir ao uso de um bem ou serviço, mas não descreve o ato administrativo específico em que a administração reconhece um direito ao particular, conforme descrito.
D - aprovação: A aprovação indica um consentimento ou validação de um ato já realizado, o que não condiz com o pedido do enunciado sobre reconhecer um direito de prestação de serviço público.
Dica para Evitar Pegadinhas: Ao ler o enunciado, destaque palavras-chave como "unilateral", "vinculado" e "direito de prestação de serviço público". Essas pistas são essenciais para identificar a alternativa correta.
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Comentários
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Admissão é o ato bilateral e vinculado pelo qual a Administração pública reconhece ao particular, que preencha os requisitos legais, o direito a prestação de um serviço público.
ADMISSÃO: É o ato administrativo unilateral e vinculado que concede ao destinatário o direito de receber um serviço público prestado pelo Estado em condições específicas, quando reconhecido o preenchimento dos requisitos legais.
O melhor exemplo é a admissão em uma universidade pública. Trata-se de ato administrativo vinculado, uma vez que reconhece um direito subjetivo do destinatário. Logo, atendidos os requisitos, o destinatário do ato tem o direito de exigir a admissão, inexistindo juízo de conveniência e oportunidade.
Fonte: site estratégia concursos.
ADMISSÃO: É o ato administrativo unilateral e vinculado que concede ao destinatário o direito de receber um serviço público prestado pelo Estado em condições específicas, quando reconhecido o preenchimento dos requisitos legais.
PMSE2024
Gabarito C
compelemento:
Art. 93 da Lei n° 8.112/1990.
II – CESSÃO: ato autorizativo, de caráter discricionário, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, ou para atender a situações previstas em leis específicas, em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sem alteração da lotação no órgão de origem.
Se tem R é discricionário: autoRizações administrativas, as peRmissões, apRovação e Renúncia;
Sem não tem R é vinculado = licença, admissão, homologação, visto e dispensa.
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