O ato administrativo, quanto ao seu conteúdo que é unilatera...
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Admissão é o ato bilateral e vinculado pelo qual a Administração pública reconhece ao particular, que preencha os requisitos legais, o direito a prestação de um serviço público.
ADMISSÃO: É o ato administrativo unilateral e vinculado que concede ao destinatário o direito de receber um serviço público prestado pelo Estado em condições específicas, quando reconhecido o preenchimento dos requisitos legais.
O melhor exemplo é a admissão em uma universidade pública. Trata-se de ato administrativo vinculado, uma vez que reconhece um direito subjetivo do destinatário. Logo, atendidos os requisitos, o destinatário do ato tem o direito de exigir a admissão, inexistindo juízo de conveniência e oportunidade.
Fonte: site estratégia concursos.
ADMISSÃO: É o ato administrativo unilateral e vinculado que concede ao destinatário o direito de receber um serviço público prestado pelo Estado em condições específicas, quando reconhecido o preenchimento dos requisitos legais.
PMSE2024
Gabarito C
compelemento:
Art. 93 da Lei n° 8.112/1990.
II – CESSÃO: ato autorizativo, de caráter discricionário, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, ou para atender a situações previstas em leis específicas, em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sem alteração da lotação no órgão de origem.
Se tem R é discricionário: autoRizações administrativas, as peRmissões, apRovação e Renúncia;
Sem não tem R é vinculado = licença, admissão, homologação, visto e dispensa.
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