Na Seção que dispõe sobre o Supremo Tribunal Federal, a Con...

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Q2470836 Direito Constitucional
Na Seção que dispõe sobre o Supremo Tribunal Federal, a Constituição Federal prevê competências originárias e competências recursais da Suprema Corte. É competência originária do Supremo Tribunal Federal:
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Art. 102, I, f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

m) a execução de sentença nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atribuições para a prática de atos processuais;

Gabarito A

CF, Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I - processar e julgar, originariamente:

(...)

e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território; (alternativa D - NÃO INCLUI MUNICÍPIO)

f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta; (alternativa A)

(...)

l) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões; (alternativa B - Súmula 734-STF: Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal).

m) a execução de sentença nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atribuições para a prática de atos processuais; (alternativa C - COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA)

CF, Art. 102 I, f.

Causas e conflitos

  • União e Estados
  • União e Distrito Federal
  • Estados entre si
  • Estado e Distrito Federal
  • Inclusive as respectivas entidades da administração indireta

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