Na Seção que dispõe sobre o Supremo Tribunal Federal, a Con...
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Art. 102, I, f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;
e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;
m) a execução de sentença nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atribuições para a prática de atos processuais;
Gabarito A
CF, Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
(...)
e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território; (alternativa D - NÃO INCLUI MUNICÍPIO)
f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta; (alternativa A)
(...)
l) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões; (alternativa B - Súmula 734-STF: Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal).
m) a execução de sentença nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atribuições para a prática de atos processuais; (alternativa C - COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA)
CF, Art. 102 I, f.
Causas e conflitos
- União e Estados
- União e Distrito Federal
- Estados entre si
- Estado e Distrito Federal
- Inclusive as respectivas entidades da administração indireta
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