O Centro de Referência de Assistência Social - CRAS tem por...
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Q1929027
Serviço Social
O Centro de Referência de Assistência
Social - CRAS tem por função ofertar, de
forma exclusiva e obrigatória, o Programa de
Atenção Integral à Família – PAIF,
independentemente de sua fonte financiadora.
O PAIF é o principal serviço de Proteção
Social Básica, ao qual todos os outros
serviços desse nível de proteção devem
articular-se, pois confere a primazia da ação
do poder público na garantia do direito à
convivência familiar e assegura a
matricialidade sociofamiliar no atendimento
socioassistencial, um dos eixos estruturantes
do SUAS. Sobre o tema marque V (verdadeiro)
ou F (falso) e assinale a alternativa correta:
( ) O PAIF, reconhecendo a família como espaço privilegiado de proteção e desenvolvimento das pessoas, tem por objetivo o fortalecimento da convivência familiar e comunitária – uma das garantias afiançadas pela PNAS (2004) e somente pode ser ofertado pelo poder público, por meio da equipe de referência do CRAS.
( ) Serviços socioassistenciais de proteção social especial de média e alta complexidade, especialmente aqueles de caráter preventivo, proativo e coletivo, também podem ser ofertados no CRAS, desde que respondam a uma demanda do território, sejam articulados ao PAIF e fortaleçam sua implementação e que contribuam para o cumprimento dos objetivos do SUAS.
( ) A oferta de outros serviços no CRAS, tais como os Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - para crianças; idosos; adolescentes e jovens - ou projetos de inclusão produtiva, é preciso dispor de espaço físico, material, equipamentos e de equipe de profissionais compatível com as orientações específicas de cada serviço, e de modo a não prejudicar o desenvolvimento do PAIF.
( ) É a partir do trabalho com famílias no serviço PAIF que se organizam os serviços referenciados ao CRAS. O referenciamento dos serviços socioassistenciais da proteção social básica ao CRAS possibilita a organização e hierarquização da rede socioassistencial no território, cumprindo a diretriz de descentralização da política de assistência social.
( ) O PAIF, reconhecendo a família como espaço privilegiado de proteção e desenvolvimento das pessoas, tem por objetivo o fortalecimento da convivência familiar e comunitária – uma das garantias afiançadas pela PNAS (2004) e somente pode ser ofertado pelo poder público, por meio da equipe de referência do CRAS.
( ) Serviços socioassistenciais de proteção social especial de média e alta complexidade, especialmente aqueles de caráter preventivo, proativo e coletivo, também podem ser ofertados no CRAS, desde que respondam a uma demanda do território, sejam articulados ao PAIF e fortaleçam sua implementação e que contribuam para o cumprimento dos objetivos do SUAS.
( ) A oferta de outros serviços no CRAS, tais como os Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - para crianças; idosos; adolescentes e jovens - ou projetos de inclusão produtiva, é preciso dispor de espaço físico, material, equipamentos e de equipe de profissionais compatível com as orientações específicas de cada serviço, e de modo a não prejudicar o desenvolvimento do PAIF.
( ) É a partir do trabalho com famílias no serviço PAIF que se organizam os serviços referenciados ao CRAS. O referenciamento dos serviços socioassistenciais da proteção social básica ao CRAS possibilita a organização e hierarquização da rede socioassistencial no território, cumprindo a diretriz de descentralização da política de assistência social.