No capítulo da Constituição destinado ao meio ambiente, est...

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Q2470843 Direito Constitucional
No capítulo da Constituição destinado ao meio ambiente, está estabelecido que são vedadas, na forma da lei, práticas que coloquem em risco ou submetam os animais à crueldade. Considerando essa disposição e de acordo com o ordenamento jurídico, a seguinte prática é autorizada: 
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art. 225

§ 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.         

Art. 225 §7° "Não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais[...] devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem estar dos animais envolvidos."

Vi que sacrifício de animais em cultos religiosos é constitucional, porém a vaquejada está autorizada por decreto como manifestação cultural.

Alguém sabe se essa questão coube recurso?

ao cobrar  "de acordo com o ordenamento jurídico" acredito que o examinador quis se referir de forma ampla à jurisprudencia tb e não só a lei, mas poderia ter sido mais claro mesmo

Allan, continua no churrasco!

ridícule.

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