No capítulo da Constituição destinado ao meio ambiente, est...
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art. 225
§ 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.
Art. 225 §7° "Não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais[...] devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem estar dos animais envolvidos."
Vi que sacrifício de animais em cultos religiosos é constitucional, porém a vaquejada está autorizada por decreto como manifestação cultural.
Alguém sabe se essa questão coube recurso?
ao cobrar "de acordo com o ordenamento jurídico" acredito que o examinador quis se referir de forma ampla à jurisprudencia tb e não só a lei, mas poderia ter sido mais claro mesmo
Allan, continua no churrasco!
ridícule.
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