No capítulo da Constituição destinado ao meio ambiente, est...
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A questão aborda o tema do meio ambiente e, mais especificamente, a proteção aos animais conforme a Constituição Federal do Brasil. No capítulo que trata do meio ambiente, a Constituição proíbe práticas que submetam os animais à crueldade, conforme o artigo 225, §1º, inciso VII. Agora, vamos analisar cada alternativa com base na legislação vigente e na interpretação constitucional.
Legislação Vigente: O artigo 225 da Constituição Federal estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Especificamente, o §1º, inciso VII, proíbe práticas que submetam animais à crueldade.
Tema Central: A questão exige o conhecimento sobre práticas culturais e religiosas que envolvem animais e como elas são tratadas pelo ordenamento jurídico brasileiro. O candidato deve saber diferenciar entre práticas culturais autorizadas e aquelas consideradas cruéis e, portanto, proibidas.
Exemplo Prático: Imagine um evento cultural tradicional em uma região onde há uma prática envolvendo animais. É necessário avaliar se essa prática causa sofrimento desnecessário aos animais e se está protegida por alguma legislação específica ou jurisprudência.
Justificativa da Alternativa Correta (D - o sacrifício de animais em culto religioso): A Constituição Federal, ao promover a liberdade religiosa (artigo 5º, VI), permite o sacrifício de animais em cultos religiosos, desde que sejam seguidas regras que minimizem o sofrimento animal. Essa prática é autorizada, pois está amparada pela liberdade religiosa e cultural, como reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADI 4.983.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - a vaquejada: Embora a vaquejada tenha sido reconhecida como patrimônio cultural pela Emenda Constitucional nº 96/2017, ela é controversa em relação à proteção animal. A prática foi legalizada, mas requer regulamentação para evitar crueldade.
B - a farra do boi: Essa prática é considerada ilegal e cruel, conforme decisões judiciais que a proíbem, sendo frequentemente associada a maus-tratos aos animais.
C - a briga de galo: As brigas de galo são consideradas práticas cruéis e, portanto, proibidas pelo ordenamento jurídico brasileiro, conforme a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).
Pegadinhas no Enunciado: O enunciado pode induzir a erro ao não deixar explícita a exceção da liberdade religiosa, que é um direito fundamental protegido pela Constituição.
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Comentários
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art. 225
§ 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.
Art. 225 §7° "Não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais[...] devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem estar dos animais envolvidos."
Vi que sacrifício de animais em cultos religiosos é constitucional, porém a vaquejada está autorizada por decreto como manifestação cultural.
Alguém sabe se essa questão coube recurso?
ao cobrar "de acordo com o ordenamento jurídico" acredito que o examinador quis se referir de forma ampla à jurisprudencia tb e não só a lei, mas poderia ter sido mais claro mesmo
Allan, continua no churrasco!
ridícule.
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