A Declaração de Direitos de Liberdade Econômica estabelece ...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Lei 13.784/19
Art. 2º São princípios que norteiam o disposto nesta Lei:
I - a liberdade como uma garantia no exercício de atividades econômicas;
II - a boa-fé do particular perante o poder público;
III - a intervenção subsidiária e excepcional do Estado sobre o exercício de atividades econômicas; e
IV - o reconhecimento da vulnerabilidade do particular perante o Estado.
Parágrafo único. Regulamento disporá sobre os critérios de aferição para afastamento do inciso IV do caput deste artigo, limitados a questões de má-fé, hipersuficiência ou reincidência
GABARITO: D.
Lei n° 13.784/2019 (Declaração de Direitos de Liberdade Econômica):
"Art. 2º - São princípios que norteiam o disposto nesta Lei:
I - a liberdade como uma garantia no exercício de atividades econômicas;
II - a boa-fé do particular perante o poder público;
III - a intervenção subsidiária e excepcional do Estado sobre o exercício de atividades econômicas; e
IV - o reconhecimento da vulnerabilidade do particular perante o Estado.
Parágrafo único. Regulamento disporá sobre os critérios de aferição para afastamento do inciso IV do caput deste artigo, limitados a questões de má-fé, hipersuficiência ou reincidência." (grifado).
Insta: @hespatric
Os princípios enunciados no Art. 2º incluem:
Livre Iniciativa: Os indivíduos têm o direito de iniciar e desenvolver atividades econômicas, respeitando a legislação vigente.
Simplificação de Processos: O Estado deve facilitar o exercício da atividade econômica, evitando burocracia excessiva.
Segurança Jurídica: O empreendedor deve ter previsibilidade e segurança em suas relações com o Estado, garantindo a proteção da boa-fé.
Reconhecimento da vulnerabilidade do particular perante o Estado.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo