A Administração Pública Indireta é composta de entidades re...
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Vamos analisar a questão que aborda a Administração Pública Indireta. Este tema é fundamental no estudo do Direito Administrativo, pois se refere à estrutura organizacional do Estado, que envolve a criação de entidades responsáveis por executar atividades descentralizadas.
1. Interpretação do Enunciado: O enunciado nos pede para identificar uma característica comum dos entes da Administração Pública Indireta. O foco deve ser entender como essas entidades são estruturadas e qual é a base legal para sua existência.
2. Legislação Aplicável: A Administração Pública Indireta é regulamentada pelo Decreto-Lei nº 200/1967, que dispõe sobre a organização da Administração Federal, e pela Constituição Federal de 1988, especificamente no seu artigo 37, inciso XIX, que exige lei específica para a criação dessas entidades.
3. Explicação do Tema Central: A Administração Indireta é composta por entidades como autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Essas entidades são criadas para descentralizar funções do Estado, permitindo maior eficiência na execução de determinadas atividades.
Exemplo Prático: Imagine uma autarquia como o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que tem a função de gerir os benefícios previdenciários no Brasil. O INSS possui autonomia administrativa e financeira, o que exemplifica a descentralização das atividades administrativas.
4. Justificação da Alternativa Correta:
B - possuir personalidade jurídica própria: As entidades da Administração Indireta possuem personalidade jurídica própria. Isso significa que elas têm capacidade de adquirir direitos e contrair obrigações em seu nome. Por exemplo, uma autarquia pode firmar contratos, adquirir bens e responder judicialmente por suas ações.
5. Análise das Alternativas Incorretas:
A - não possuir patrimônio próprio: Incorreta. As entidades da Administração Indireta possuem patrimônio próprio, o que lhes permite gerir seus recursos e realizar suas atividades de forma independente do ente central.
C - prescindir de lei específica para sua criação: Incorreta. A criação de entidades da Administração Indireta exige uma lei específica, conforme previsto na Constituição Federal.
D - ter finalidade de interesse difuso, público e privado: Incorreta. As entidades da Administração Indireta têm como principal finalidade o atendimento de interesses públicos, e não interesses privados.
6. Conclusão e Estratégia: Para questões sobre a Administração Pública Indireta, lembre-se sempre de que essas entidades são criadas por lei, possuem personalidade jurídica própria e têm autonomia administrativa e financeira. Isso ajuda a eliminar alternativas incorretas que contrariem essas características.
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LETRA B
VALE REVISAR STF
Súmula 508- Compete à Justiça Estadual, em ambas as instâncias, processar e julgar as causas em que for parte o Banco do Brasil S.A.
SÚMULA 556- É competente a Justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.
Súmula 517- As sociedades de economia mista só têm foro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente.
STJ
SÚMULA 42- Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.
SÚMULA 66- Compete à Justiça Federal processar e julgar execução fiscal promovida por Conselho de fiscalização profissional.
GAB-B
possuir personalidade jurídica própria
DIREITO ADM, ACERTO SEM SABER PQ ACERTEI, COMECEI UNS DOIS DIAS ESSA MATÉRIA!
Correta: C
a saber....
prescindir
(verbo)
- transitivo direto
- não necessitar de.
- "o autor dispensa apresentações"
.
@PMSE
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