A adoção internacional de criança ou adolescente brasileir...
A adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro ou domiciliado no Brasil somente terá lugar quando restar comprovado:
I- Que a colocação em família adotiva é a solução adequada ao caso concreto.
II- Que foram cogitadas todas as possibilidades de colocação da criança ou adolescente em família adotiva brasileira, comprovando-se e certificando-se nos autos, da existência de adotantes habilitados residentes no brasil, após consulta aos interessados.
III- Que, em se tratando de adoção de adolescente, este foi consultado, após o estágio de convivência, mediante parecer fundamentado da equipe interprofissional.
Assinale: