A parceria público-privada é o contrato administrativo de c...
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a, b, d - ERRADAS
Lei 11.079/04 art. 2º, §4º é VEDADA a celebração de contrato de parceria público-privada:
I) cujo valor do contrato seja inferior a R$10.000.000,00 (dez milhões de reais);
II) cujo período de prestação de serviço seja inferior a 5 anos;
III) que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
C) CORRETA
Art.. 2º, §3º - Não constitui PPP a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a lei 8987/1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
Lei 11.079/04 art. 2º, §4º é VEDADA a celebração de contrato de parceria público-privada:
I) cujo valor do contrato seja inferior a R$10.000.000,00 (dez milhões de reais);
II) cujo período de prestação de serviço seja inferior a 5 anos;
III) que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
LETRA C
ACRESCENTANDO : GAB.C
A) A PPP não é adequada para contratos de menor valor, como abaixo de R$ 10 milhões, e não é usada para simples fornecidos de mão de obra.
B) Para ser viável, uma PPP deve ser para serviços com prazo mínimo de 5 anos.
D) Um PPP não pode ter como único objeto o fornecido de mão-de-obra, equipamentos ou execução de obra pública; seu foco é a prestação de serviços de interesse coletivo ou público.
BONS ESTUDOS!!
Lei 11.079/04 art. 2º, §4º é VEDADA a celebração de contrato de parceria público-privada:
I) cujo valor do contrato seja inferior a R$10.000.000,00 (dez milhões de reais);
II) cujo período de prestação de serviço seja inferior a 5 anos;
III) que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
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