São atos normativos:
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Comentários
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Atos Normativos: caracterizam-se pela generalidade e abstração. Normatizam situações futuras. São atos discricionários e se submetem ao controle judicial das leis.
Ex.: resoluções, regulamentos, regimentos, decretos e deliberações.
Resoluções
Regulamentos
Regimentos
Decretos
Deliberações
Circulares
Avisos
Instruções
Ordens de serviços
Portarias
Ofícios
DEspachos
Homologação
Autorização
Visto
Permissão
Aprovação
Renúncia
Dispensa
Admissão
Licença
Certidões
Atestados
Pareceres
Apostilas
Multa
Autuação interna
Interdição de atividade
Destruição de coisa
ATOS NORMATIVOS
Segundo Vicente de Paulo e Marcelo Alexandrino, “os atos normativos são aqueles que contêm determinações gerais e abstratas”. É interessante observar que os atos normativos se assemelham às leis, pois não têm destinatários determinados e incidem sobre todas as situações que se amoldam à sua previsão.
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