Pablo e Peter são estrangeiros, Humberto é brasileiro ...
Com base nessa situação hipotética, e considerando que, antes de os citados crimes serem cometidos, o Brasil havia celebrado tratado de extradição com cada um desses países, é correto concluir, à luz da CF, que devem ser extraditados para o país onde cometeram crime
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GAB B
CF, art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
Zélia deu sorte, naturalizou-se antes de cometer o crime.
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