Sobre Licitação marque a alternativa correta, observando o ...
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Acredito que o gabarito dado esteja errado, marquei a letra C como correta. Mas consta como gabarito da questão a letra A. Vejamos (baseado na Lei 8.666):
A
O leilão será cometido apenas por servidor designado pela Administração, procedendo-se na forma da legislação pertinente. ERRADA
Art. 53. O leilão pode ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela Administração, procedendo-se na forma da legislação pertinente.
B
A nulidade do procedimento licitatório não induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei 8.666/93. ERRADA
Art. 49. §2 A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.
C
Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão. CORRETA
Art. 43. §6Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
D
A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei 8.666/93. ERRADA
Art. 49. §1 A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.
E
É vedada à Comissão ou autoridade superior, apenas durante a habilitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, permitida entretanto a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. ERRADA
Art. 43. §3 É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
A) Art. 53. O leilão pode ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela Administração, procedendo-se na forma da legislação pertinente.
B e D) Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
§ 1o A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.
§ 2o A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.
E) Art. 43. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:
§ 3o É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
C) Art. 43, §3º. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
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