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Q1245672 Atualidades
A Lei nº 12.965 de 23 de abril de 2014 ficou conhecida como Marco Civil da Internet, uma espécie de “constituição da internet”. O artigo 7º da Lei dispõe que o acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, e são assegurados direitos ao usuário como, por exemplo :
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A alternativa correta é a E: inviolabilidade da intimidade e da vida privada e sua proteção.

Tema central da questão:

O tema central da questão é o Marco Civil da Internet, que é uma legislação brasileira criada para regular o uso da internet no país. O Marco Civil estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil, funcionando como uma espécie de "constituição da internet". Um dos artigos mais relevantes é o artigo 7º, que assegura direitos fundamentais aos usuários.

Resumo teórico:

A Lei nº 12.965/2014, conhecida como Marco Civil da Internet, é vital para garantir que o uso da internet no Brasil respeite direitos fundamentais, como a liberdade de expressão, a privacidade dos usuários e a neutralidade da rede. O artigo 7º destaca que o acesso à internet é essencial para o exercício da cidadania, assegurando direitos como a inviolabilidade da intimidade e da vida privada, conforme previsto também na Constituição Federal. Isso significa que dados pessoais e comunicações privadas devem ser protegidos, não podendo ser acessados sem consentimento.

Justificativa da alternativa correta (E):

A alternativa E é correta porque reflete um dos direitos garantidos pelo artigo 7º do Marco Civil da Internet, que é a inviolabilidade da intimidade e da vida privada. Esse direito assegura que as informações pessoais dos usuários estejam protegidas contra acessos indevidos, reforçando a importância da segurança e privacidade na internet.

Análise das alternativas incorretas:

A - direito ao uso da internet independentemente de pagamento pela prestação do serviço: Este item está incorreto, pois o uso da internet no Brasil é um serviço pago, oferecido por provedores de acesso que cobram pelo serviço. A lei não dispensa o pagamento pelo uso da internet.

B - nulidade de conexão: Esta alternativa está incorreta, pois não faz sentido dentro do contexto dos direitos assegurados pelo Marco Civil da Internet. Além disso, o termo "nulidade de conexão" não possui uma definição clara ou aplicável na legislação.

C - direito ao uso gratuito dos serviços, pelo menos, 24 horas por mês: Esta opção está errada, pois o Marco Civil não garante gratuidade no uso da internet, mesmo que por um período limitado. O acesso à internet é um serviço pago.

D - Acesso a todas as informações contidas no WhatsApp de amigos, por exemplo, sempre que o cidadão desejar tais informações: Esta alternativa é incorreta e viola claramente o direito à privacidade e à inviolabilidade das comunicações, que são protegidos tanto pela Constituição quanto pelo Marco Civil da Internet.

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GABARITO: Letra E

Art. 7º O acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, e ao usuário são assegurados os seguintes direitos:

I - inviolabilidade da intimidade e da vida privada, sua proteção e indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

II - inviolabilidade e sigilo do fluxo de suas comunicações pela internet, salvo por ordem judicial, na forma da lei;

III - inviolabilidade e sigilo de suas comunicações privadas armazenadas, salvo por ordem judicial;

IV - não suspensão da conexão à internet, salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização;

V - manutenção da qualidade contratada da conexão à internet;

VI - informações claras e completas constantes dos contratos de prestação de serviços, com detalhamento sobre o regime de proteção aos registros de conexão e aos registros de acesso a aplicações de internet, bem como sobre práticas de gerenciamento da rede que possam afetar sua qualidade;

VII - não fornecimento a terceiros de seus dados pessoais, inclusive registros de conexão, e de acesso a aplicações de internet, salvo mediante consentimento livre, expresso e informado ou nas hipóteses previstas em lei;

VIII - informações claras e completas sobre coleta, uso, armazenamento, tratamento e proteção de seus dados pessoais, que somente poderão ser utilizados para finalidades que:

a) justifiquem sua coleta;

b) não sejam vedadas pela legislação; e

c) estejam especificadas nos contratos de prestação de serviços ou em termos de uso de aplicações de internet;

IX - consentimento expresso sobre coleta, uso, armazenamento e tratamento de dados pessoais, que deverá ocorrer de forma destacada das demais cláusulas contratuais;

X - exclusão definitiva dos dados pessoais que tiver fornecido a determinada aplicação de internet, a seu requerimento, ao término da relação entre as partes, ressalvadas as hipóteses de guarda obrigatória de registros previstas nesta Lei;

XI - publicidade e clareza de eventuais políticas de uso dos provedores de conexão à internet e de aplicações de internet;

XII - acessibilidade, consideradas as características físico-motoras, perceptivas, sensoriais, intelectuais e mentais do usuário, nos termos da lei; e

XIII - aplicação das normas de proteção e defesa do consumidor nas relações de consumo realizadas na internet.

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