Julgue o item a seguir à luz das normas regulamentadoras (NR...
Julgue o item a seguir à luz das normas regulamentadoras (NRs) em saúde e segurança do trabalho.
A utilização de EPI é uma medida prioritária quando
comprovada pela organização a inviabilidade técnica da
adoção de medidas de proteção coletiva, principalmente em
situações emergenciais.
Gabarito comentado
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Alternativa Correta: E - errado
Vamos entender por que a alternativa correta é "E - errado". Na questão, estamos discutindo a hierarquia de medidas de controle na área de Segurança e Saúde no Trabalho, conforme estabelecido pelas Normas Regulamentadoras (NRs).
As Normas Regulamentadoras sempre priorizam a adoção de medidas de proteção coletiva em relação ao uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Isso significa que, sempre que possível, deve-se aplicar medidas que eliminem ou reduzam os riscos à saúde e segurança de todos os trabalhadores de forma coletiva.
A questão sugere que o uso de EPI é uma medida prioritária quando a proteção coletiva não é viável tecnicamente, principalmente em situações emergenciais. No entanto, essa afirmação está equivocada, pois as NRs consideram o EPI como a última linha de defesa. Ou seja, só se deve recorrer ao EPI depois de esgotadas todas as possibilidades de proteção coletiva e administrativas.
Portanto, ao afirmar que o EPI é uma medida prioritária, a questão contraria o princípio básico das NRs de que a proteção coletiva tem precedência. O uso de EPI deve ser considerado apenas quando não há outra forma de controlar os riscos, tornando a alternativa "E - errado" a correta.
Espero que esta explicação tenha esclarecido as dúvidas sobre a hierarquia das medidas de proteção em segurança e saúde no trabalho. Qualquer dúvida, estou aqui para ajudar!
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Comentários
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Na nova NR 1.5.5.1.2 , é requisito legal: Quando comprovada pela organização a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva, ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantação ou, ainda, em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas, obedecendo-se a seguinte hierarquia:
- medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho;
- utilização de equipamento de proteção individual – EP
onde estã o erro da proposição?
Medidas de caráter administrativo tem maior hierarquia (prioridade) que os EPI
Quase que ia de ralo
Mas entende-se que, se já não cabe medidas de proteção coletiva, já foi utilizado antes as medidas de caráter administrativo, cabendo agora os EPIs. Alguém mais entendeu assim?
Pq medidas adminstrativas vem antes de Medidas de proteção coletiva e individuais.
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