Sobre a Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiê...
I. Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação. II. A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa. III. É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência. IV. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo da vida.
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Gabarito: D)
ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - LEI Nº 13.146 DE 2015
Item I - Art. 4º. Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
Item II - Art. 6º. A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
Item III - Art. 7º. É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência.
Item IV - Art. 10. Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida.
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