Em relação aos benefícios previdenciários do RGPS, assinale...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (33)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A letra "A" está errada porque o auxílio-doença será devido ao segurado que, após cumprida, quando for o caso, a carência exigida, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
b) ESTA É A RESPOSTA CORRETA - Decreto 3.048, art. 104, §2º - O auxílio-acidente será devido a contar do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.
c) ERRADA - a perícia é a cargo da PREVIDÊNCIA. Decreto 3.048, art. 43, §1º - A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade, mediante exame médico-pericial a cargo da previdência social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança.
d) ERRADA - Essas idades valem para o TRABALHADOR RURAL, mas não para os demais. O correto seria referir ambas as possibilidades, como faz o art. 51 do Decreto 3.048. A aposentadoria por idade, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado que completar sessenta e cinco anos de idade, se homem, ou sessenta, se mulher, reduzidos esses limites para sessenta e cinqüenta e cinco anos de idade para os trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, [...]
e) ERRADA - o tempo de contribuição para a concessão da aposentadoria especial será de 15, 20 ou 25 anos. Art. 64 do Decreto 3.048 - A aposentadoria especial, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção, que tenha trabalhado durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
Questão com gabarito bem discutível, tendo em vista que o STJ tem entendimento pacificado, inclusive com julgamento pela sistemática do artigo 543-C, do Código de Processo Civil, no sentido de que é possível o recebimento de auxílio-acidente cumulado com aposentadoria, DESDE QUE "A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA E A ECLOSÃO DA MOLÉSTIA INCAPACITANTE SEJAM ANTERIORES À LEI N. 9.528/1997.
Logo, não é possível afirmar que "é vedada a acumulação do auxílio-acidente com qualquer aposentadoria."
Segue precedente:
Processo |
AR 3600 / SP AÇÃO RESCISÓRIA 2006/0139550-0 |
Relator(a) |
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148) |
Revisor(a) |
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150) |
Órgão Julgador |
S3 - TERCEIRA SEÇÃO |
Data do Julgamento |
22/05/2013 |
Data da Publicação/Fonte |
DJe 06/06/2013 |
Ementa |
AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DO RESP N. 1.296.673/MG, SUBMETIDO AO PROCEDIMENTO DA LEI N. 11.672/2008. 1. No julgamento do REsp n. 1.296.673/MG, de relatoria do Ministro Herman Benjamin, foi pacificado o entendimento no sentido da possibilidade de cumulação de aposentadoria com auxílio-acidente, desde que a concessão da aposentadoria e a eclosão da moléstia incapacitante sejam anteriores à Lei n. 9.528/1997. 2. Ação rescisória procedente. |
http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/fa589739-9a
Lamentável...
Ao meu ver, em ambas a banca firmou que não é possível a cumulação de aposentadoria com o auxílio acidente, sendo que na questão Q304739 foram mais precisos e fizeram alusão ao direito daqueles que já acumulavam anteriormente, o que não foi feito nesta questão aqui.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo