Em relação à Depreciação no setor público, a estimativa da v...
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Gab. B
A estimativa da vida útil econômica do item do ativo é definida conforme alguns fatores:
a. Desgaste físico, pelo uso ou não;
b. Geração de benefícios futuros;
c. Limites legais e contratuais sobre o uso ou a exploração do ativo; e
d. Obsolescência tecnológica.
Ao realizar a estimativa do tempo de vida útil de um determinado ativo, deve-se verificar:
a. O tempo pelo qual o ativo manterá a sua capacidade para gerar benefícios futuros para o ente;
b. Os aspectos técnicos referentes ao desgaste físico e a obsolescência do bem. Por exemplo, a utilização ininterrupta do bem pode abreviar a sua vida útil;
c. O tempo de vida útil de um bem que possui a sua utilização ou exploração limitada temporalmente por lei e contrato não pode ser superior a esse prazo;
d. A política de gestão de ativos da entidade, ao considerar a alienação de ativos após um período determinado ou após o consumo de uma proporção específica de benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços incorporados no ativo, fazendo com que a vida útil de um ativo possa ser menor do que a sua vida econômica.
MCASP 8ª Edição, pág. 179.
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