Com relação às constituições em seus sentidos formal e mater...

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Constituição em sentido material – conjunto de normas, escritas ou não, cujo conteúdo seja considerado propriamente constitucional, isto é, essencial à estruturação do Estado, à regulação do exercício do poder e ao reconhecimento dos direitos fundamentais.


Constituição em sentido formal – diz respeito ao documento escrito, por órgão soberano instituído com tal finalidade. Em geral, compreende tanto as normas materialmente constitucionais como normas formalmente constitucionais."

A distinção é relativamente simples, a primeira delas (material) parte do conteúdo, ou seja, é constituição em sentido material as normas que dizem respeito aos assuntos mais importantes do Estado (estrutura, exercício do poder, direitos fundamentais). 
Já a constituição em sentido material refere-se ao documento propriamente dito, ao documento "Constituição". Por exemplo, nossa Constituição é formal, pois consta de um documento único, elaborado em determinado momento.
Em geral, as constituições em sentido formal - como a nossa - possui regras tanto materialmente constitucionais (art. 18 a 43 - Da Organização do Estado), entretanto possui regras formalmente constitucionais (art. 242,§2ª). Estas últimas são consideradas constitucionais apenas formalmente, porque constam do texto constitucional e não porque tratam de assuntos relevantes ao Estado Brasileiro.

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Copie colei do seguinte link. 

http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/disciplinas/direito-constitucional/73075-constitui%C3%A7%C3%A3o-formal-x-material

O segredo é o "em sentido material" no começo da afirmação. 

PROFERIDA:

PROmulgada

Formal

Escrita 

RÍgida

Dogmática 

Analítica 

screva seu comentário... Achei um artigo interessante :.2.1 Restrições diretamente constitucionaisComo a própria designação diz, restrições diretamente constitucionais são aquelas estabelecidas no corpo do texto constitucional.Como exemplo, na Constituição de 1988, podemos nos referir aos direitos de liberdade de expressão religiosa [23] e ao direito à reunião [24] e livre manifestação de pensamento [25]. Nos próprios dispositivos em que tais direitos estão consagrados, existem certas limitações/restrições ao exercício dos mesmos. Logo, pode o cidadão expressar suas convicções religiosas, filosóficas e morais, desde que não as use sob o pretexto de eximir-se de obrigação legal; pode reunir-se pacificamente, mas sem armas; e pode manifestar livremente seu pensamento, desde que não o faça de modo anônimo.Portanto, a constituição assegura e restringe diretamente o direito fundamental.1.2.2 Restrições Indiretamente constitucionaisAs restrições indiretamente constitucionais são as que não se encontram previstas ou elencadas no texto constitucional que confere o direito fundamental. Neste caso, a Constituição limita-se a autorizar o legislador a estabelecê-las por meio de leis [26] infraconstitucionais [27].Assim, ainda com base na Constituição Federal de 1988, pode-se citar a liberdade de fazer aquilo o que se quiser [28] e a liberdade de exercício de profissão [29]. No primeiro caso, apenas por intermédio de lei é que o cidadão será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo. Apesar de consagrar o valor liberdade, este poderá ser restringido por intermédio da lei. No segundo caso, da liberdade de exercício de profissão, também existe restrição indiretamente constitucional, uma vez que é necessário que o candidato a determinadas profissões preencha requisitos determinados por lei hierarquicamente inferior à Carta Magna.Em suma, a constituição garante e restringe indiretamente o direito fundamental. Essa restrição indireta, que concede ao legislador ordinário competência para estabelecer restrições aos direitos fundamentais pode ocorrer de duas formas, quais sejam a) a reserva de lei restritiva simples e b) reserva de lei restritiva qualificada.A reserva de lei restritiva simples ocorre quando a Constituição não determina ou especifica requisitos para a elaboração da lei. A norma constitucional simplesmente autoriza a restrição, ficando a cargo do legislador estabelecer os fatores e determinações que irão configurar a limitação.Como exemplo, cita-se a liberdade de locomoção [30] (direito de ir e vir) no território nacional. Apesar de ser livre a locomoção no território nacional, a entrada, permanência e a saída, com seus respectivos bens, será regrada por lei ordinária.Evidente que tais leis devem atender aos vetores orientadores da Constituição, quais sejam, a dignidade humana, os princípios do Estado Democrático de Direito e os direitos fundamentais.A reserva de lei qualificada surge quando a Constituição fixa requisitos objetscreva seu v\sgnSvriSg.ewe
Muito boa a explanação do Miau mas resumindo

Material: só é constitucional quando se trata de matérias específicas, como a organização do estado por exemplo.Formal: tá na constituição? é considerada norma constitucional não importa seu conteúdo.CF/88 é formal pois trata de diversos assuntos.

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