Acerca da autonomia do Ministério Público, assinale a altern...
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre a autonomia do Ministério Público do Estado de Goiás.
2) Base legal (LC n.º 25, de 06.07.1998 – Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Goiás)
Art. 2.º. Ao Ministério Público, organizado em carreira, é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe, especialmente:
V) propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de seus cargos e de seus serviços auxiliares, bem como a fixação e o reajuste dos vencimentos e vantagens dos seus membros e de seus servidores;
VII) prover, por remoção, promoção e demais formas de provimento derivado, as Promotorias e Procuradorias de Justiça;
VIII) editar atos de aposentadoria, exoneração e outros que importem em vacância de cargos de carreira e de serviços auxiliares, bem como os de disponibilidade de membros do Ministério Público e de seus servidores.
§ 1.º. As decisões do Ministério Público fundadas em sua autonomia funcional, administrativa e financeira, obedecidas as formalidades legais, têm eficácia plena e executoriedade imediata, ressalvada a competência constitucional dos Poderes Judiciário e Legislativo.
3) Exame da questão e identificação da resposta
a) Certo. Cabe ao Ministério Público prover, por remoção, promoção e demais formas de provimento derivado, as Promotorias e Procuradorias de Justiça. É o que dispõe o art. 2.º, inc. VII, da LC n.º 25/98 do Estado de Goiás.
b) Errado. Cabe ao Ministério Público a propositura ao Poder Legislativo de criação e de extinção de seus cargos e de seus serviços auxiliares, cabendo a fixação e o reajuste dos vencimentos e vantagens dos membros e dos servidores ao próprio Poder Legislativo (e não ao próprio Ministério Público), nos termos do art. 2.º, inc. V, da LC n.º 25/98 do Estado de Goiás.
c) Certo. As decisões do Ministério Público fundadas em sua autonomia funcional, administrativa e financeira, obedecidas as formalidades legais, têm eficácia plena e executoriedade imediata, ressalvada a competência constitucional dos Poderes Judiciário e Legislativo. É a transcrição literal do art. 2.º, § 1.º, da LC n.º 25/98 do Estado de Goiás.
d) Certo. Cabe ao Ministério Público a edição de atos de aposentadoria, exoneração e outros que importem em vacância de cargos de carreira e de serviços auxiliares, bem como os de disponibilidade de membros do Ministério Público e de seus servidores. É o que está previsto no art. 2.º, inc. VIII, da LC n.º 25/98 do Estado de Goiás.
Resposta: B (ÚNICA INCORRETA).
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Art. 2.º - Ao Ministério Público, organizado em carreira, é assegurada autonomia funcional,
administrativa e financeira, cabendo-lhe, especialmente:
(A)
- VII - prover, por remoção, promoção e demais formas de provimento derivado, as Promotorias e Procuradorias de Justiça;
(B) incorreta
Cabe ao Ministério Público a propositura ao Poder Legislativo de criação e de extinção de seus cargos e de seus serviços auxiliares, cabendo a fixação e o reajuste dos vencimentos e vantagens dos membros e dos servidores ao próprio Ministério Público.
Cabe também ao Ministério Público a propositura ao Poder Legislativo quanto à fixação e o reajuste dos vencimentos e vantagens dos seus membros e de seus servidores.
- V - propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de seus cargos e de seus serviços auxiliares, bem como a fixação e o reajuste dos vencimentos e vantagens dos seus membros e de seus servidores;
(C)
§ 1.º - As decisões do Ministério Público fundadas em sua autonomia funcional, administrativa e financeira, obedecidas as formalidades legais, têm eficácia plena e executoriedade imediata, ressalvada a competência constitucional dos Poderes Judiciário e Legislativo.
(D)
VIII - editar atos de aposentadoria, exoneração e outros que importem em vacância de cargos de carreira e de serviços auxiliares, bem como os de disponibilidade de membros do Ministério Público e de seus servidores;
GABARITO B
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