Após regular processo administrativo disciplinar, garantidos...
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• Cassação da aposentadoria:
Segundo Carvalho Filho (2020) o ato de aposentadoria pode ser objeto de desfazimento. O motivo mais comum é a ocorrência de vício de legalidade, resultante da prática de ato em desconformidade com os preceitos legais que regem a aposentadoria. Exemplo: insuficiência do tempo de contribuição. Nesse caso, o desfazimento é caracterizado como invalidação.
Artigo 134 Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
B) ERRADO, uma vez que o ato de cassação de aposentadoria apenas tem eficácia a partir da data em que for publicado o respectivo ato, momento a partir do qual é rompido o vínculo até então existente entre o servidor e o Estado. "(...) a aludida cassação somente tem eficácia a partir da data em que for publicado o respectivo ato, visto que somente a partir daí é rompido o vínculo até então existente entre o servidor e o Estado" (DC-0251-19/02-1-GP, TCU).
D) CERTO, com base no art. 134, da Lei nº 8.112 de 1990.
E) ERRADO, uma vez que a penalidade para a infração cometida é a de demissão. Assim, deverá cassar a aposentadoria.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.
TCU.
Gabarito: D
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GABARITO D.
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
Que requisitos autorizadores de mitigação seriam esses ?!
LEI 8112/1990:
Art. 172. O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.
CO mascarenhas, entendo que quando a alternativa se refere a "requisitos autorizadores de sua mitigação" significa dizer que na hipótese de não caber qualquer outra punição ao servidor (uma vez que a demissão ou a cassação de aposentadoria são medidas de última ratio) caberá demissão ou cassação.
Mitigar: diminuição de consequências ou suavização dos danos.
Erro da B:
O ato de cassação de aposentadoria somente tem eficácia a partir da data em que for
publicado o respectivo ato, momento a partir do qual é rompido o vínculo até então
existente entre o servidor e o Estado.
"(…) a aludida cassação somente tem eficácia a partir da data em que for
publicado o respectivo ato, visto que somente a partir daí é rompido o vínculo até
então existente entre o servidor e o Estado." DC-0251-19/02-1 GP.(TCU)
"Com efeito, o ato de cassação de aposentadoria não anula a concessão desde a
inicial; tem efeitos ex nunc, isto é, a partir da data de sua publicação,
rompendo-se, somente a partir daí, o vínculo existente entre o servidor e o Estado
(…)." DC-0342-38/97-2 BJ.
(TCU)
Ver também: DC-0007-01/94-1 JA. (TCU)
Fonte: TCU
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