Após regular processo administrativo disciplinar, garantidos...

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Q920351 Direito Administrativo
Após regular processo administrativo disciplinar, garantidos ao servidor público federal investigado o exercício do contraditório e da ampla defesa, restaram cabalmente comprovadas a materialidade e a autoria de infração disciplinar descrita na portaria inaugural, punível com demissão, nos termos da Lei no 8.112/1990. Sobreveio aos autos informação de que o servidor processado, autor da infração, havia se aposentado voluntariamente durante a tramitação do processo. A autoridade competente, conforme estabelece a Lei no 8.112/1990,
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A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112 de 1990. 

• Cassação da aposentadoria:

Segundo Carvalho Filho (2020) o ato de aposentadoria pode ser objeto de desfazimento. O motivo mais comum é a ocorrência de vício de legalidade, resultante da prática de ato em desconformidade com os preceitos legais que regem a aposentadoria. Exemplo: insuficiência do tempo de contribuição. Nesse caso, o desfazimento é caracterizado como invalidação. 
A cassação de aposentadoria é diferente de invalidação. Nessa situação o motivo de desfazimento é a prática de infração gravíssima do servidor aposentado ao tempo em que ainda estava desempenhando sua função administrativa. Assim, a natureza jurídica da cassação de aposentadoria é a de sanção - punição pela infração cometida (CARVALHO FILHO, 2020).
- Lei nº 8.112 de 1990:

Artigo 134 Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão. 
A) ERRADO, de acordo com o artigo 134, da Lei nº 8.112 de 1990.

B) ERRADO, uma vez que o ato de cassação de aposentadoria apenas tem eficácia a partir da data em que for publicado o respectivo ato, momento a partir do qual é rompido o vínculo até então existente entre o servidor e o Estado. "(...) a aludida cassação somente tem eficácia a partir da data em que for publicado o respectivo ato, visto que somente a partir daí é rompido o vínculo até então existente entre o servidor e o Estado" (DC-0251-19/02-1-GP, TCU). 
C) ERRADO, tendo em vista que deve declarar a cassação de aposentadoria, nos termos do artigo 134, da Lei nº 8.112 de 1990. 

D) CERTO, com base no art. 134, da Lei nº 8.112 de 1990. 

E) ERRADO, uma vez que a penalidade para a infração cometida é a de demissão. Assim, deverá cassar a aposentadoria. 
Referências:

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 
TCU. 

Gabarito: D

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GABARITO D.

LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

Que requisitos autorizadores de mitigação seriam esses ?!

LEI 8112/1990:

Art. 172.  O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada.

CO mascarenhas, entendo que quando a alternativa se refere a "requisitos autorizadores de sua mitigação" significa dizer que na hipótese de não caber qualquer outra punição ao servidor (uma vez que a demissão ou a cassação de aposentadoria são medidas de última ratio) caberá demissão ou cassação.

 

Mitigar: diminuição de consequências ou suavização dos danos.

Erro da B:

O ato de cassação de aposentadoria somente tem eficácia a partir da data em que for
publicado o respectivo ato, momento a partir do qual é rompido o vínculo até então
existente entre o servidor e o Estado.

"(…) a aludida cassação somente tem eficácia a partir da data em que for
publicado o respectivo ato, visto que somente a partir daí é rompido o vínculo até
então existente entre o servidor e o Estado." DC-0251-19/02-1 GP.(TCU)

"Com efeito, o ato de cassação de aposentadoria não anula a concessão desde a
inicial; tem efeitos ex nunc, isto é, a partir da data de sua publicação,
rompendo-se, somente a partir daí, o vínculo existente entre o servidor e o Estado
(…)." DC-0342-38/97-2 BJ.

(TCU)

Ver também: DC-0007-01/94-1 JA. (TCU)

 

Fonte: TCU

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