Considere hipoteticamente que João, servidor público federal...

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Q920353 Direito Administrativo
Considere hipoteticamente que João, servidor público federal cujo vínculo é regido pela Lei no 8.112/90, foi promovido na sua carreira após 10 anos de efetivo exercício. Solicitou, ao departamento competente, a contagem de seu tempo de serviço, passados 5 anos do ato que o promoveu, sem que tenha se afastado do exercício de quaisquer dos cargos nesse período. A certidão foi expedida na mesma data em que solicitada, apontado que João contava com 5 anos de exercício no serviço público federal. A certidão
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A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112 de 1990.

• Dados da questão:

João – servidor público federal – com vínculo regido pela Lei nº 8.112 de 1990, foi promovido na sua carreira após 10 anos de efetivo exercício.

Passados 5 anos do ato que o promoveu, João solicitou a contagem do seu tempo de serviço. João não se afastou do exercício de quaisquer dos cargos nesse período.

A certidão foi expedida na mesma data em que solicitada, indicando que contava com 5 anos de exercício no serviço público federal.

A) CERTO. A certidão está incorreta, uma vez que contou apenas o período em que o servidor público federal foi promovido – 5 anos. A certidão deveria ter incluído os 10 anos antes da promoção, visto que ele já era servidor público federal. Dessa forma, a certidão deveria ter sido expedida computando os 15 anos de exercício no serviço público federal.

Com base no artigo 17, da Lei nº 8.112 de 1990 “a promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo cargo a partir da da data de publicação do ato que promover o servidor".


B) ERRADO. A promoção não suspende o tempo de exercício. O tempo de exercício é contado no novo cargo a partir da data de publicação do ato que promover o servidor, com base no artigo 17, da Lei nº 8.112 de 1990.

C) ERRADO. João contava com 15 anos no serviço público federal e com 5 anos no novo cargo.

D) ERRADO. O tempo não é zerado após a promoção.

E) ERRADO. O tempo após a promoção deve ser computado, assim, João contava com 15 anos no serviço público federal – 10 antes de ser promovido e 5 após a promoção.

Gabarito: Letra A .

Referência: Lei nº 8.112 de 1990.

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  GABARITO A.

 

LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

 

Art. 17.  A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.  

 

 

erro letra C:

c) está incorreta, pois dela deveria ter constado que João contava com 15 anos de serviço no cargo para o qual foi promovido, / João só contava com 5 anos no cargo para o qual foi promovido, pois, para tanto, o tempo de exercício decorrido antes da promoção deveria ter sido considerado.

LETRA A

 

LEI 8112

 

Art. 17.  A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.

 

APROFUNDANDO SOBRE PROMOÇÃO :

 

Art. 9 § 2o  lei 11416 A promoção é a movimentação do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte, observado o interstício de um ano em relação à progressão funcional imediatamente anterior, dependendo, cumulativamente, do resultado de avaliação formal de desempenho e da participação em curso de aperfeiçoamento oferecido, preferencialmente, pelo órgão, na forma prevista em regulamento.

 

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Estou acostumada com a LC 840/11, nela apenas diz que a promoção não interrompe o tempo de exercício no cargo (Art. 56 § 2º)

LEI 8.112

 

Art. 17.  A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.  

 

GAB-A

A promoção não interrompe o tempo de serviço, dessa forma a assertiva correta é a letra A

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