Considere hipoteticamente que João, servidor público federal...
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Gabarito comentado
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• Dados da questão:
João – servidor público federal – com vínculo regido pela Lei nº 8.112 de 1990, foi promovido na sua carreira após 10 anos de efetivo exercício.
Passados 5 anos do ato que o promoveu, João solicitou a contagem do seu tempo de serviço. João não se afastou do exercício de quaisquer dos cargos nesse período.
A certidão foi expedida na mesma data em que solicitada, indicando que contava com 5 anos de exercício no serviço público federal.
A) CERTO. A certidão está incorreta, uma vez que contou apenas o período em que o servidor público federal foi promovido – 5 anos. A certidão deveria ter incluído os 10 anos antes da promoção, visto que ele já era servidor público federal. Dessa forma, a certidão deveria ter sido expedida computando os 15 anos de exercício no serviço público federal.
Com base no artigo 17, da Lei nº 8.112 de 1990 “a promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo cargo a partir da da data de publicação do ato que promover o servidor".
B) ERRADO. A promoção não suspende o tempo de exercício. O tempo de exercício é contado no novo cargo a partir da data de publicação do ato que promover o servidor, com base no artigo 17, da Lei nº 8.112 de 1990.
C) ERRADO. João contava com 15 anos no serviço público federal e com 5 anos no novo cargo.
D) ERRADO. O tempo não é zerado após a promoção.
E) ERRADO. O tempo após a promoção deve ser computado, assim, João contava com 15 anos no serviço público federal – 10 antes de ser promovido e 5 após a promoção.
Gabarito: Letra A .
Referência: Lei nº 8.112 de 1990.
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GABARITO A.
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Art. 17. A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.
erro letra C:
c) está incorreta, pois dela deveria ter constado que João contava com 15 anos de serviço no cargo para o qual foi promovido, / João só contava com 5 anos no cargo para o qual foi promovido, pois, para tanto, o tempo de exercício decorrido antes da promoção deveria ter sido considerado.
LETRA A
LEI 8112
Art. 17. A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.
APROFUNDANDO SOBRE PROMOÇÃO :
Art. 9 § 2o lei 11416 A promoção é a movimentação do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte, observado o interstício de um ano em relação à progressão funcional imediatamente anterior, dependendo, cumulativamente, do resultado de avaliação formal de desempenho e da participação em curso de aperfeiçoamento oferecido, preferencialmente, pelo órgão, na forma prevista em regulamento.
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Estou acostumada com a LC 840/11, nela apenas diz que a promoção não interrompe o tempo de exercício no cargo (Art. 56 § 2º)
LEI 8.112
Art. 17. A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.
GAB-A
A promoção não interrompe o tempo de serviço, dessa forma a assertiva correta é a letra A
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