“A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado,...

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Q2087983 Serviço Social
“A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é política de seguridade social não contributiva, que provê os mínimos sociais. A assistência social tem como um dos objetivos a ____________________, que visa analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos.” Assinale a alternativa que completa corretamente a afirmativa anterior.
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Alternativa Correta: C - vigilância socioassistencial

A questão aborda um dos aspectos fundamentais da Assistência Social no Brasil, destacando um dos seus objetivos principais. A vigilância socioassistencial é uma ferramenta essencial dentro da Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Vamos entender por quê.

Tema Central: A assistência social, enquanto direito do cidadão e dever do Estado, é uma política pública que visa garantir os mínimos sociais para proteger cidadãos em situação de vulnerabilidade. A questão é sobre um dos objetivos específicos desta política.

Conceito Chave: Vigilância Socioassistencial

A vigilância socioassistencial é uma função crucial dentro do SUAS que visa produzir, sistematizar e analisar dados sobre as situações de risco e vulnerabilidade social no território. Ela busca compreender a capacidade protetiva das famílias, bem como identificar ameaças, vitimizações e danos. Este conceito está bem detalhado na Norma Operacional Básica do SUAS (NOB/SUAS).

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa C está correta porque a vigilância socioassistencial é exatamente a função que analisa territorialmente as condições e riscos enfrentados pelas famílias, permitindo a formulação de políticas mais eficazes de proteção social.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - Proteção social: Embora relacionada, a proteção social é um conceito mais amplo e refere-se ao conjunto de políticas que visam garantir segurança e garantir direitos. Não se trata especificamente da análise territorial das capacidades protetivas.
  • B - Defesa de direitos: Esta é uma função que envolve lutar pela efetivação de direitos sociais, mas não está diretamente ligada à análise territorial de vulnerabilidades.
  • D - Supremacia do atendimento: Este princípio organiza a prioridade no atendimento das necessidades sociais, mas não se refere especificamente à análise de capacidades protetivas.
  • E - Descentralização político-assistencial: Este conceito refere-se à organização do sistema de assistência social para garantir a gestão mais eficiente e próxima das necessidades locais, mas não está relacionado à análise de vulnerabilidade e riscos.

Identificar a vigilância socioassistencial como a alternativa correta exige compreender seu papel específico no SUAS, destacado na PNAS e em documentos normativos relacionados à assistência social no Brasil.

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- Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.

Art. 2 A assistência social tem por objetivos:                     

I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:              

a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;                

b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;              

c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;               

d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e                  

e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;                

II - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos;  

III - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.             

Parágrafo único. Para o enfrentamento da pobreza, a assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências sociais e promovendo a universalização dos direitos sociais.        

Vigilância Socioassistencial objetiva detectar e compreender as situações de precarização e de agravamento das vulnerabilidades que afetam os terri- tórios e os cidadãos, prejudicando e pondo em risco sua sobrevivência, digni- dade, autonomia e socialização.

Loas

Art. 1° A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Segurodade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais (...)

Art.2° A assistência social tem por objetivos:

(...)

alínea e, inciso II - a vigilância sociassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, ameaças, de vitimizações e dano;

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