O Decreto nº 7.661, de 28 de dezembro de 2011 que aprova o ...
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Com base no mesmo assunto
Ano: 2017
Banca:
IBFC
Órgão:
EBSERH
Provas:
IBFC - 2017 - EBSERH - Enfermeiro - (HUGG-UNIRIO)
|
IBFC - 2017 - EBSERH - Psicólogo - Área Hospitalar (HUGG-UNIRIO) |
IBFC - 2017 - EBSERH - Nutricionista - (HUGG-UNIRIO) |
IBFC - 2017 - EBSERH - Biólogo - (HUGG-UNIRIO) |
IBFC - 2017 - EBSERH - Assistente Social - (HUGG-UNIRIO) |
IBFC - 2017 - EBSERH - Pedagogo - (HUGG-UNIRIO) |
IBFC - 2017 - EBSERH - Fisioterapeuta - (HUGG-UNIRIO) |
IBFC - 2017 - EBSERH - Enfermeiro - Auditoria e Pesquisa - (HUGG-UNIRIO) |
IBFC - 2017 - EBSERH - Farmacêutico - (HUGG-UNIRIO) |
IBFC - 2017 - EBSERH - Terapeuta Ocupacional - (HUGG-UNIRIO) |
IBFC - 2017 - EBSERH - Biomédico - (HUGG-UNIRIO) |
IBFC - 2017 - EBSERH - Profissional da Educação Física (HUGG-UNIRIO) |
IBFC - 2017 - EBSERH - Fonoaudiólogo - (HUGG-UNIRIO) |
IBFC - 2017 - EBSERH - Cirurgião Dentista - (HUGG-UNIRIO) |
IBFC - 2017 - EBSERH - Enfermeiro - Saúde do Trabalhador - (HUGG-UNIRIO) |
IBFC - 2017 - EBSERH - Psicólogo Organizacional (HUGG-UNIRIO) |
IBFC - 2017 - EBSERH - Fisioterapeuta - Terapia Intensiva Neonatal - (HUGG-UNIRIO) |
IBFC - 2017 - EBSERH - Fisioterapeuta - Respiratória (HUGG-UNIRIO) |
Q767024
Legislação Federal
O Decreto nº 7.661, de 28 de dezembro de 2011 que
aprova o Estatuto Social da Empresa Brasileira de
Serviços Hospitalares – EBSERH, determina quais são
seus órgãos estatutários, bem como define quem NÃO
poderá participar da composição destes órgãos. Analise
os itens abaixo e assinale a alternativa CORRETA no
que concerne aos impedimentos.
I. Os declarados inabilitados para cargos de administração
em empresas sujeitas a autorização, controle e
fiscalização de órgãos e entidades da administração
pública direta e indireta.
II. Os que houverem sido condenados por crime
falimentar, de sonegação fiscal, de prevaricação, de
corrupção ativa ou passiva, de concussão, de peculato,
contra a economia popular, contra a fé pública, contra
a propriedade ou que houverem sido condenados à
pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o
acesso a cargos públicos.
III. Os que detiveram o controle ou participaram da
administração de pessoa jurídica concordatária, falida
ou insolvente, no período de cinco anos anteriores à
data da eleição ou nomeação, ainda que na condição
de síndico ou comissário.
IV. Os que detenham controle ou participação relevante
no capital social de pessoa jurídica inadimplente com
a EBSERH ou que lhe tenha causado prejuízo ainda
não ressarcido, estendendo-se esse impedimento
aos que tenham ocupado cargo de administração em
pessoa jurídica nessa situação, no exercício social,
imediatamente anterior à data da eleição ou nomeação.
V. Sócio, ascendente, descendente ou parente colateral
ou afim, até o terceiro grau, de membro do Conselho
de Administração, da Diretoria Executiva e do Conselho
Consultivo.