Segundo o item 13.3.9 da NR-13, todo operador de caldeira d...
Segundo o item 13.3.9 da NR-13, todo operador de caldeira deve cumprir um estágio prático na operação da própria caldeira que irá operar, o qual deverá ser supervisionado, documentado e ter qual duração mínima?
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1.5 Todo operador de caldeira deve ser submetido à prática profissional supervisionada na operação da própria caldeira que irá operar, a qual deve ser documentada e possuir duração mínima de:
a) caldeiras de categoria A - oitenta horas; ou
b) caldeiras de categoria B - sessenta horas.
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