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Q2486900 Enfermagem

Julgue o próximo item, relativos ao exercício profissional da enfermagem. 


De acordo com o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, é dever do enfermeiro manter sigilo sobre fato de que tenha conhecimento em razão da atividade profissional, podendo o fato sigiloso ser revelado em atividade multiprofissional, quando necessário à prestação da assistência, e em caso de falecimento da pessoa envolvida. 

Alternativas

Gabarito comentado

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Alternativa correta: E - errado

Vamos entender melhor o tema da questão e a justificativa para a resposta correta.

A questão aborda o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, especificamente sobre o dever do enfermeiro em relação à manutenção do sigilo profissional. É crucial para o exercício da profissão que os enfermeiros compreendam bem suas responsabilidades éticas, especialmente no que diz respeito ao sigilo sobre informações obtidas no exercício de suas funções.

De acordo com o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, é um dever do enfermeiro manter sigilo sobre fatos de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional. Existem, contudo, situações específicas em que esse sigilo pode ser quebrado:

  • Quando a revelação do fato sigiloso for necessária à prestação da assistência multiprofissional.
  • Em casos previstos em lei.
  • Mediante autorização expressa da pessoa envolvida ou de seu representante legal.

Embora a questão mencione corretamente que o enfermeiro deve manter o sigilo, ela se torna incorreta ao afirmar que o fato sigiloso pode ser revelado em caso de falecimento da pessoa envolvida. O falecimento da pessoa não é uma das situações que autoriza a quebra do sigilo conforme o Código de Ética.

Portanto, a alternativa está errada porque informa uma condição inexistente no Código de Ética para a quebra do sigilo profissional.

Resumo das alternativas:

Alternativa C - Certo: Incorreta, pois inclui uma condição que não consta no Código de Ética (falecimento da pessoa envolvida).

Alternativa E - Errado: Correta, pois reconhece que a informação sobre o falecimento não está entre as exceções para quebra do sigilo.

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Comentários

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O item em questão deve ser julgado como incorreto porque, de acordo com o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, o sigilo profissional é um princípio ético que deve ser mantido mesmo após a morte do paciente. O dever de sigilo se mantém mesmo após o falecimento, salvo em situações determinadas por lei ou quando houver relevante interesse público e justificado. A revelação de fato sigiloso em atividade multiprofissional é permitida apenas quando estritamente necessário à prestação da assistência, e isso não é alterado pelo fato do paciente estar vivo ou falecido. Portanto, a afirmação de que o fato sigiloso pode ser revelado em caso de falecimento da pessoa envolvida sugere uma quebra de sigilo indevida, configurando uma interpretação equivocada do código ético.

responsabilidades e deveres

Art. 82 - Manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional, exceto casos previstos em lei, ordem judicial, ou com o consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu representante legal.

§ 1º - Permanece o dever mesmo quando o fato seja de conhecimento público e em caso de falecimento da pessoa envolvida.

§ 2º - Em atividade multiprofissional, o fato sigiloso poderá ser revelado quando necessário à prestação da assistência.

§ 3º - O profissional de enfermagem, intimado como testemunha, deverá comparecer perante a autoridade e, se for o caso, declarar seu impedimento de revelar o segredo.

§ 4º - O segredo profissional referente ao menor de idade deverá ser mantido, mesmo quando a revelação seja solicitada por pais ou responsáveis, desde que o menor tenha capacidade de discernimento, exceto nos casos em que possa acarretar danos ou riscos ao mesmo.

O fato deve ser sigiloso mesmo no caso da morte da pessoa envolvida. Art. 82

@minimalizsaude

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