Conforme o Parágrafo 1º do Art. 134 da CLT, somente em casos...
Conforme o Parágrafo 1º do Art. 134 da CLT, somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 02 períodos, um dos quais não poderá ser inferior a:
Conforme o Parágrafo 1º do Art. 134 da CLT, somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 02 períodos, um dos quais não poderá ser inferior a: