Sobre as competências da DRT (Delegacia Regional do Trabalho...
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1.3.2 Compete à SIT e aos órgãos regionais a ela subordinados em matéria de Segurança e Saúde no Trabalho, nos limites de sua competência, executar:
B) g) fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho; e
h) as atividades relacionadas com a CANPAT e o PAT.
C) 1.3.3 Cabe à autoridade regional competente em matéria de trabalho impor as penalidades cabíveis por descumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho
D) (NR-03) 3.4 Requisitos de embargo e interdição
A alternativa A está correta, pois a NR-1 determina que compete à STRAB, por meio da SIT, notificar as empresas, estipulando prazos para eliminação e/ou neutralização da insalubridade. Esse dispositivo está expresso no item 1.7.2.2 da NR-1.
A alternativa B está incorreta, pois a NR-1 determina que compete à DRT adotar as medidas necessárias à fiel observância dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho. Esse dispositivo está expresso no item 1.7.3.1 da NR-1.
A alternativa C está incorreta, pois a NR-1 determina que compete à DRT impor as penalidades cabíveis por descumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho. Esse dispositivo está expresso no item 1.7.3.2 da NR-1.
A alternativa D está incorreta, pois a NR-1 determina que compete à DRT embargar obra, interditar estabelecimento, setor de serviço, canteiro de obra, frente de trabalho, locais de trabalho, máquinas e equipamentos. Esse dispositivo está expresso no item 1.7.3.3 da NR-1.
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