No que diz respeito às Resoluções n.º 582/10 (regulamenta a ...
No que diz respeito às Resoluções n.º 582/10 (regulamenta a Consolidação das Resoluções do Conjunto CFESS/CRESS), n.º 556/2009 (procedimentos para efeito da lacração do material técnico e técnico‐sigiloso do serviço social), n.º 569/10 (dispõe sobre a vedação da realização de terapias associadas ao título e(ou) ao exercício profissional do assistente social) e n.º 557/2009 (dispõe sobre a emissão de pareceres, laudos e opiniões técnicas conjuntos entre o assistente social e outros profissionais) do CFESS, julgue o item.
Segundo a Resolução n.º 582/10, o exercício da profissão
de assistente social simultâneo, por período superior a
120 dias corridos, fora da área de jurisdição do CRESS em
que o profissional tenha inscrição principal, obriga a
inscrição secundária no Conselho competente.