Considerando a abrangência histórica do período a que o text...
No ano em que ocorreu, a campanha das Diretas Já mobilizou milhares de pessoas, mas, naquele mesmo ano, a mobilização foi logo frustrada, retardando-se com isso o avanço da democracia representativa. Em seguida, assistiu-se no país à nova mobilização da sociedade, agora voltada para a convocação de uma Assembleia Nacional Constituinte. Ou, melhor dizendo, de um Congresso Constituinte. Aí, até a redação final e aprovação da Constituição de 1988, de tudo se discutiu. A Constituição resultante, apesar de tudo, representou o marco de um novo período da história do Brasil contemporâneo.
Adriana Lopez e Carlos Guilherme Mota. História do
Brasil: uma interpretação. São Paulo: Senac
São Paulo, 2008, p. 872 (com adaptações).
Talvez movidos pelo sentido de repulsa ao autoritarismo do qual o país acabara de sair, em processo semelhante ao que conduziu os trabalhos constituintes de 1946, os congressistas que elaboraram a Carta de 1988 enfatizaram a defesa das liberdades públicas, mas praticamente passaram ao largo dos direitos e garantias individuais e coletivos, possivelmente por terem seguido à risca texto preliminar produzido por uma comissão de juristas nomeada pelo presidente da República.
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A Constituição de 1988, conhecida como "Constituição Cidadã", foi um marco significativo na história brasileira, assinalando o fortalecimento das liberdades públicas e dos direitos e garantias individuais e coletivos. Ao contrário do que sugere a afirmativa, a Carta Magna não negligenciou essas questões. Pelo contrário, houve uma ênfase considerável na defesa desses direitos, refletindo o desejo da sociedade de consolidar a democracia após um longo período de regime autoritário.
A Constituição incorporou uma ampla gama de direitos sociais e políticos, estendendo-os a toda a população. Foi um período de intensa mobilização social que influenciou diretamente a elaboração do texto constitucional, resultando em uma legislação que valorizou tanto os direitos individuais quanto os coletivos, estabelecendo um novo paradigma para o exercício da cidadania no Brasil.
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ERRADO
Com todos os seus defeitos, a Constituição de 1988 refletiu o avanço ocorrido no país especialmente na área da extensão de direitos sociais e políticos aos caidãos em geral e às chamadas maiorias. Entre outros avanços, reconheceu-se a existência de direitos e deveres coletivos, além dos individuais.
A Constituição Federal de 1988 tem um capítulo inteiro só para tratar de DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS (CAPÍTULO I).
Errado, errado, 100x errado!!!!
não passaram ao largo dos direitos individuais, ou seja, não desconsideraram, mas apresenta bastantes garantis individuis e coletivas
nem precisa saber historia. basta ter o minimo de nocao da constituicao de 88 que logo percebe q a questao ta errada.
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