O Código de Ética Médica (CEM) contém as normas que devem s...
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2. DICEOLOGIA E A DEONTOLOGIA
Diceologia é a teoria dos direitos. Deontologia é a teoria dos deveres.
Os direitos profissionais, para fins de estudo, são abordados por uma teoria chamada Diceologia. Assim, os direitos estabelecidos em normas constitucionais ou infra-constitucionais, quando examinados com olhar crítico, fazem parte da diceologia. O homem, pela sua natureza individualista, quase sempre procura se inteirar de seus direitos. Somente alguns se preocupam com os deveres. Mas, a cada direito existe um dever correspondente. Cada norma exprime um dever e se dirige a seres capazes de cumpri-la ou violá-la. É da essência da norma a possibilidade de sua violação. Aquilo que deve ser pode não haver sido, não ser atualmente nem chegar a ser nunca, mas perdurará como algo obrigatório. É nesse espaço que se insere a ética,esse conjunto sistemático de conhecimentos racionais e objetivos concernentes ao comportamento moral humano. A moral é o objeto da ética. Somos sabedores de que buscamos os nossos direitos desde a mais tenra idade; mas e os nossos deveres? É de extrema importância que estudemos a Deontologia, a teoria dos deveres.
Disponível em: https://www.zemoleza.com.br/trabalho-academico/humanas/direito/diceologia-e-a-deontologia-forense/
PRINCÍPIOS FUNDAMENTA IS
d)ERRADA IX – A Medicina não pode, em nenhuma circunstância ou forma, ser exercida como comércio.
e) Não é absoluto VII – O médico exercerá sua profissão com autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços que contrariem os ditames de
sua consciência ou a quem não deseje,...
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