A licitação é um procedimento administrativo para a contrat...

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Q2348604 Direito Administrativo
A licitação é um procedimento administrativo para a contratação de serviços ou a aquisição de produtos pelos entes federativos. Conforme prevê a Lei nº 14.133/2021 — Lei de Licitações e Contratos Administrativos, assinalar a alternativa CORRETA:
Alternativas

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Alternativa Correta: A

No contexto da Lei nº 14.133/2021, que regula as licitações e contratos administrativos no Brasil, é essencial compreender que nem todas as contratações do setor público seguem as regras desta lei. A questão aborda precisamente esse aspecto, destacando exceções previstas na legislação.

Justificativa para a Alternativa Correta (A):

A alternativa A está correta porque a Lei nº 14.133/2021, em seu artigo 1º, parágrafo 1º, estabelece que as contratações sujeitas a normas específicas, como aquelas regidas por legislações próprias, não se subordinam ao regime desta nova lei de licitações. Exemplos incluem contratações realizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) ou as relacionadas ao setor de defesa nacional, onde há normativas específicas.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa B: A concessão e a permissão de uso de bens públicos são, de fato, reguladas por legislações específicas, mas não significa que estão totalmente fora do regime de licitações. A Lei nº 14.133/2021 prevê a aplicação de suas normas subsidiariamente em determinados casos onde não houver regramento específico, como complementação.

Alternativa C: Esta alternativa afirma que as compras, salvo as realizadas por encomenda, não se subordinam ao regime da lei, o que está incorreto. As compras em geral estão dentro do escopo da Lei de Licitações, exceto em casos de dispensa ou inexigibilidade, mas nenhuma exceção diz respeito especificamente a compras por encomenda.

Alternativa D: A prestação de serviços, incluindo técnicos-profissionais especializados, está abrangida pela Lei nº 14.133/2021. Na verdade, a contratação desses serviços segue regras específicas dentro da própria lei, como dispostas nos artigos que tratam da inexigibilidade de licitação, mas não são exceções ao regime da lei como um todo.

Compreender as exceções é crucial para quem estuda para concursos, especialmente na área de Direito Administrativo. Ao dominar essas nuances, o candidato se prepara para responder questões não apenas teóricas, mas também práticas que refletem o cotidiano das administrações públicas.

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Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei:

I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;

II - contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.

Gabarito: A

Art. 2º Esta Lei aplica-se a:

I - alienação e concessão de direito real de uso de bens;

II - compra, inclusive por encomenda;

III - locação;

IV - concessão e permissão de uso de bens públicos;

V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;

VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia;

VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação.

Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei:

I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;

II - contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.

Art. 3º, Lei nº 14.133/2021 - Não se subordinam ao regime desta Lei:

I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;

II - contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.

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